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Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Publicado: Quarta, 15 de Junho de 2022, 00h00 | Acessos: 51005

Você conhece as principais formas de violência contra a pessoa idosa?

Ouça acima o conteúdo deste artigo.

No ano de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) em parceria com a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, INPEA (International Network for the Prevention of Elder Abuse), instituiu o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

 

comunicasp top idoso

 

Ainda que seja considerada como um grave problema de saúde pública, a violência contra a pessoa idosa ainda se “esconde”  sob o véu da dúvida e do desconhecimento, sendo assim um aspecto pouco abordado na sociedade.

A campanha Junho Violeta reforça o combate à violência contra a pessoa idosa.

O objetivo da valorização dessa data é dar visibilidade à sociedade sobre as diversas formas de violência contra a população idosa em todo o mundo e ao mesmo tempo sensibilizar para o enfrentamento dessa questão tão importante.

 

O que é a violência contra a pessoa idosa? 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência contra a pessoa idosa como "ato único ou repetido ou, ainda, ausência de ação apropriada, ocorrendo dentro de um relacionamento de confiança e que cause dano, sofrimento ou angústia para a pessoa idosa."

 

abuso idoso
Traduzido de: National Center on Elder Abuse (NCEA)

 

A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno mundial, fruto de múltiplas causas, relacionadas ao contexto sociocultural, político e econômico , e capaz de provocar significativo impacto na saúde física e psíquica daqueles que são atingidos por tamanha agressão.

 

Tipologia da violência contra a pessoa idosa  

Essa violência se expressa de diferentes maneiras , sendo tipificadas como:

  • física,
  • psicológica,
  • abuso financeiro ou material,
  • abuso sexual,
  • negligência e
  • abandono.

A tipificação sem dúvida é fundamental, porém, mais importante do que  tipificarmos é considerarmos qualquer tipo de violência como uma grave violação aos Direitos Humanos. Em sua maioria, são aqueles idosos mais velhos, mais frágeis e portanto mais vulneráveis, que constituem o maior grupo de violentados em diversas circunstâncias.

No Brasil temos dois importantes instrumentos, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do idoso, que visam a garantia dos direitos da pessoa idosa, os quais incluem  penalidades aos que praticam qualquer tipo de violência à essa população.

 

 

O Estatuto do Idoso determina que os casos suspeitos ou confirmados devem ser obrigatoriamente comunicados e, em 2011, a violência foi incluída entre as doenças e agravos de notificação compulsória em todos os serviços de saúde pública do Brasil. É fato que as  denúncias e notificações  são instrumentos importantes para se fazer conhecer e dimensionar o fenômeno da violência. Só assim , o poder público e a sociedade civil terão  dados para uma atuação mais coerente e tão absurdamente necessária.

Nós cidadãos, de fato e de direitos, temos o dever de lutar e buscar uma sociedade mais justa, livre de violências, quaisquer que sejam. A luta contra a violência às pessoas idosas é tarefa de todos nós.

É bastante comum identificarmos a vítima com um imenso temor de realizar a denúncia, pela angústia diante da possibilidade de perder os vínculos familiares ao denunciar a violência, e também ainda contamos com o desconhecimento dos  profissionais de saúde sobre a exigência da notificação imposta pelo Estatuto do Idoso e até  mesmo do fluxo a ser seguido nesses casos. Todos esses fatores nos levam a uma subnotificação, o que implica no atraso para a implementação de ações  urgentes e necessárias.

Como denunciar 

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 –funciona como canal de comunicação da sociedade civil com o Poder Público (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - ONDH) diante da suspeita de violações de direitos humanos.

Quanto aos profissionais que identificam qualquer tipo de violência, devem notificar suspeitas ou casos confirmados de violência conforme o Art.19 do  Estatuto do Idoso.

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V - Conselho Nacional do Idoso.

 

Autores
 
naira

 

 

Naira Dutra Lemos

Professor afiliada e Assistente Social da Disciplina de Geriatria e Gerontologia da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo - EPM/Unifesp. Outras informações: clique aqui

 

 

clineu

 

 

Clineu de Mello Almada Filho 

Professor afiliado e médico concursado (técnico-administrativo em educação) da Disciplina de Geriatria e Gerontologia da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo - EPM/Unifesp e atualmente exerce a chefia da mesma.  Outras informações: clique aqui

 


 
 

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