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Marcação anual de férias

Publicado: Terça, 13 de Outubro de 2020, 16h15 | Última atualização em Terça, 13 de Outubro de 2020, 16h23

Foi encaminhada escala anual de férias PARA ACOMPANHAMENTO INTERNO DE CADA SETOR para os servidores programarem as datas que serão usufruídas de JANEIRO a DEZEMBRO de 2021.

Atenção: o exercício 2021 deverá ter a última parcela iniciada até 31/12/2021, pois neste momento não há justificativa legal para acumulação de férias para o ano de 2022. Posteriormente poderá realizar a reprogramação, mas caso o servidor já tenha férias acumuladas para 2021 e não deseje realizar a marcação neste momento, não será necessário.

As programações deverão ser enviadas individualmente: cada servidor deverá criar um processo de férias no SEI e incluir o formulário de programação com assinaturas eletrônicas do servidor e da chefia. Não há necessidade de relacionar os processos de férias a este.

Caso o servidor já tenha processo de férias poderá reutilizá-lo, incluindo novo formulário e fazendo a tramitação para esta unidade. Para localizar processo anterior utilizar a busca digitando o nome completo do servidor entre aspas no campo "Texto para Pesquisa:" e na opção "Tipo do Processo:" selecionar o tipo "PESSOAL: FÉRIAS".

 

Não programar férias dos servidores ausentes ou em Licenças/Perícia Médica;

Somente é permitido dividir em até três parcelas e deve constar o exercício completo, pois o sistema não registra programação parcial;

Quem recebe RX/IONIZANTE deve programar o primeiro período de JANEIRO A JUNHO e o segundo período de JULHO A DEZEMBRO;

Ordenação cronológica: é indispensável ordenar cronologicamente em períodos de usufruto e exercício aquisitivo;

Licenças e afastamentos: as férias não podem coincidir com licenças e afastamentos;

Auxílio transporte: para aqueles que recebem, será descontado os dias de férias;

Sigepe: acesse o Sigepe para acompanhar a programação de Férias e verificar o pagamento por meio da “Prévia”;

WebFérias: Ainda não é possível sua utilização. Será comunicado a todos quando for viabilizado nesta Unifesp;

Providenciar a solicitação com antecedência de 60 dias do início do pretendido, caso servidor e chefia ainda não disponham de datas para agendar

 

Atenciosamente,

 

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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DO CAMPUS SÃO PAULO

 

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