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Gestão dos Resíduos

Publicado: Terça, 11 de Agosto de 2020, 09h55 | Acessos: 110469

A Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, estabelece princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis.

O Gerenciamento dos resíduos sólidos no campus São Paulo, está orientado por um conjunto de compromissos, ações e iniciativas que preveem a ampla participação dos servidores públicos e funcionários em todas as fases do gerenciamento dos resíduos sólidos, além de interações com cooperativas de catadores, sistema público de limpeza urbana, prestadores de serviço e fornecedores de materiais e produtos.

O que são Resíduos Sólidos?

A PNRS define resíduos sólidos como material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. 

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, publicou a norma 10.004:2004, que classifica os resíduos sólidos quanto a periculosidade em: 

  • Resíduos classe I - Perigosos;
  • Resíduos classe II – Não perigosos.

Os RESÍDUOS PERIGOSOS apresentam pelo menos uma das características de periculosidade; inflamabilidade; corrossividade; reatividade; toxicidade e patogenicidade.

Os resíduos do campus São Paulo são classificados também quanto a origem, por ser um estabelecimento de ensino e pesquisa na área da saúde, como RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

Segundo a Resolução Conama 358/2005, Resíduos de Serviços de Saúde, são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal (...); estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde (...); por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.  

Um dos documentos norteadores para o gerenciamento dos resíduos no campus São Paulo, devido suas características é a RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

Abaixo instruções de descarte por tipologia de resíduos: 

 

 

 

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