FÉRIAS
Férias
As diretrizes reproduzidas abaixo seguem as orientações da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Div. de Frequência:
Programação de Férias:
A Programação de Férias no campus São Paulo é solicitada através de processo SEI:
1) Acesse a Plataforma SEI e faça o login (acesse com login/senha da intranet)
2) Escolha a opção INICIAR PROCESSO
3) clique no botão + e digite a opção Férias, surgirá a opção: PESSOAL:FÉRIAS
4) Preencha a tela inicial, com o nome completo do servidor e o tipo de processo - Público/Restrito
5) Deverá adicionar um formulário - PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS
6) Preencha o formulário conforme as orientações contidas no mesmo e deverá conter assinatura do servidor(a) e da chefia imediata
7) MUITO IMPORTANTE: Efetuar o Envio do processo para a DIV DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CGP-CSP.
Como solicitar a Reprogramação de período de férias já agendada?:
ATENÇÂO: Para alterar um período de férias que já consta programado ou com o processo enviado para programação, solicitamos que atente-se a seguintes questões:
- Quando a programação encontra-se para periodo próximo e já houve o recebimento do valor 1/3 constitucional, ou adiantamento salarial, ou adiantamento de 13ºsalarial, lembre-se que estes valores deverão ser ressarcidos e serão pagos novamente quando da fruição do período, ou seja, em seu próximo pagamento haverá o desconto integral destes valores pagos que tratam de férias.
- A solicitação para alteração de férias deve ser solicitada, com período minimo, de 60 dias de antecedência, devido aos prazos de fechamento da folha de pagamento.
- Deverá ser utilzado formulário de Reprogramação de Férias que deverá ser adicionado no mesmo processo SEI que solicitou a programação do período.
PROIBIÇÕES
- É proibido trabalhar no período de férias;
- É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. – Art. 77 da Lei 8.112/90
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