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Chamada para Aplicação da Verba RTI-FAPESP 2023 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da EPM-UNIFESP

Publicado: Terça, 22 de Agosto de 2023, 12h54 | Última atualização em Terça, 22 de Agosto de 2023, 13h16 | Acessos: 8008

Chamada para Aplicação da Verba RTI-FAPESP 2023 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da EPM-UNIFESP

A Comissão Permanente RTI-FAPESP da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina torna pública a presente Chamada e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos

 1) Finalidade e características

 A Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI) concedida pela FAPESP se destina ao apoio à infraestrutura coletiva de pesquisa que beneficie projetos de pesquisa da Instituição.

Conforme divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a Câmara de Pós Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina dispõe de R$ 1.261.730,46 para futuro empenho, referente à RTI FAPESP 2023.

Levando em consideração as restrições orçamentárias atuais, as regras de uso dessa verba, e objetivando preservar a qualidade e competitividade da pesquisa acadêmica da EPM, a Comissão Permanente RTI-FAPESP da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da EPM priorizará solicitações que contemplem estruturas de pesquisa multiusuários.

Deve ser evitada a pulverização na aplicação dos recursos entre pesquisadores e departamentos, uma vez que a concessão da RTI representa uma oportunidade ímpar para investimentos de grande porte em infraestrutura de pesquisa.

Os pedidos serão avaliados com base em solicitação fundamentada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação ou pelos Órgãos Complementares justificando a necessidade do recurso solicitado.

2) Itens financiáveis

A utilização dos recursos será dedicada ao apoio à infraestrutura coletiva de pesquisa que beneficie projetos de pesquisa da Instituição.

As possíveis aplicações são:

a) Reformas de laboratórios e outras despesas para infraestrutura de pesquisa.

a.1) Na reforma de laboratórios só são financiáveis itens justificáveis por viabilizar atividades de pesquisa, tais como preparação do local para a instalação de equipamentos de pesquisa e para sua utilização.

a.2) A FAPESP considera que devem ser contrapartida da Instituição: aquisição de mobiliário; reformas para melhoria predial, tais como pintura, colocação de pisos comuns, reformas externas; instalação elétrica de uso geral; etc. Portanto, tais itens não são financiáveis com recursos da RTI.

b) Apoio à manutenção e melhoramentos em infraestruturas coletivas de apoio à pesquisa, como: biotérios (exceto custos para compra de animais, que deverão fazer parte do orçamento ordinário de Auxílios à Pesquisa), redes de informática, centros de manutenção de equipamentos (exceto o custo da manutenção específica de equipamentos, que possa ser coberto com recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta dos Auxílios à Pesquisa, ou mediante solicitação de Auxílio à Pesquisa - Reparo de Equipamentos), centros de processamento de dados, bibliotecas, acervos documentais, museus, centrais de fornecimento de gases especiais, centrais de criogenia, instalações para medições e equipamentos compartilhados, centrais de instrumentação analítica para apoio à pesquisa, oficinas mecânicas, eletrônicas e de vidraria de apoio à pesquisa, centrais de ar-condicionado, tratamento de resíduos e redes elétricas e hidráulicas para laboratórios de pesquisa. Em relação à manutenção corretiva de equipamentos multiusuário, o valor mínimo é de R$ 20.000,00, salvo exceção de equipamentos multiusuários, que serão analisados caso a caso.

c) Aquisição de equipamentos.

c.1) Somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em www.fapesp.br/11195.

d) Aquisição de livros e bases de dados para manutenção de bibliotecas.

e) Organização de cursos para atualização de técnicos, vinculados à instituição, dedicados à infraestrutura de pesquisa.

f) Despesas com ações necessárias para a transferência de tecnologia, incluindo-se registro de propriedade intelectual, relativa a resultados de projetos apoiados, desde que pagas à Agência de Inovação da Instituição.

g) Despesas com ações necessárias para a divulgação para a sociedade de resultados de pesquisas realizadas na Instituição e apoiadas, parcial ou totalmente, pela FAPESP, incluindo-se a produção de comunicados de imprensa (“press releases”) e material audiovisual para redes sociais (vídeos, podcasts etc.), desde que feitas através da Agência de Comunicação da Instituição, do Núcleo de Inovação Tecnológica ou de órgãos equivalentes da Instituição. O Plano de Aplicação da RTI deve detalhar as formas de divulgação previstas e o Relatório Científico final deve trazer evidências das atividades realizadas e dos resultados alcançados.

h) Despesas com os repositórios de produção científica, dados e softwares de acesso aberto, para atender ao depósito de produção relacionada a Auxílios e Bolsas apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP, conforme previsto nos Planos de Gestão de Dados de cada processo. O Plano de Aplicação da RTI deve justificar detalhadamente as despesas previstas com repositórios e o Relatório Científico final deve apresentar evidências dos investimentos realizados e dos resultados alcançados.

3) Prazos

a) Submissão das propostas: 14/08/2023 a 01/09/2023

b) Publicação dos resultados: 14/09/2023

4) Submissão das propostas

Deve ser realizada pelo formulário no link: https://forms.gle/kZSBQV9bNFgFkPZ29

 4acesso ao edital

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