As Pró-Reitorias de Graduação e de Gestão com Pessoas comunicam à comunidade universitária a publicação da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 36, de 5 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos(as) servidores(as) e empregados(as) públicos(as) do Poder Executivo Federal, entrará em vigor em 06/06/2022, revogando-se, a partir de então, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
Dessa forma, os(as) agentes públicos(as) da Unifesp (docentes e TAE) que estão em trabalho remoto, com fundamento no art. 4º, da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 90, de 28 de setembro de 2021,
deverão retornar às atividades presenciais a partir de 06/06/2022.
No entanto, os(as) servidores(as) docentes que estejam em trabalho remoto – Covid-19, ministrando excepcionalmente Unidade(s) Curricular(es) (UC) na graduação em regime de Atividade Domiciliar Especial (ADE), conforme previsto na Portaria Prograd Nº 566/2022, deverão permanecer neste formato até a data final da oferta da UC em ADE, no período letivo vigente, conforme previsto no plano de ensino da unidade curricular. Após esse período, o(a) servidor(a) deverá retornar ao regime presencial de trabalho.
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