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Suspensão imediata de atividades letivas e de eventos com aglomerações

Publicado: Segunda, 16 de Março de 2020, 16h54 | Última atualização em Sexta, 03 de Julho de 2020, 17h58 | Acessos: 23630

Comunicado nº 03 - Portaria Reitoria nº 668, de 14 de março de 2020

Reitora da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Art. 15, I do Estatuto da Unifesp,

Considerando a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11/03/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), com a previsão das seguintes medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a sua adoção em relação à COVID-19: proibição de grandes aglomerações; fechamento de escolas e outras medidas; restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas; quarentena e/ou isolamento;

Considerando a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), visando a proteção da coletividade;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020, estabelecendo as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 329/MEC, de 11/03/2020, que institui o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação – COE/MEC; e o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, de 10/03/2020, contendo recomendações de propostas aos Dirigentes das Instuições Federais de Ensino Superior sobre o coronavírus a partir da orientação da Secretaria de Vigilância em Saúde; e indicando o acesso ao sítio eletrônico do Ministério da Saúde (hps://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus) para informações atualizadas;

Considerando a Instrução Normativa nº 19/SIPEC/ME, de 12/03/2020, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), atualizada pela Instrução Normativa nº 20/SIPEC/ME, de 13/03/2020, a partir das orientações do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria Reitoria no. 667, de 13/03/2020, na qual foi criado o Comitê Permanente para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus - CPEC Unifesp como instância de coordenação, articulação e de estratégia de comunicação no âmbito da Unifesp, constituído por profissionais da área de saúde, envolvendo médicos(as), enfermeiros(as), pesquisadores(as), especialistas, e membros da alta gestão do Hospital São Paulo (HSP/HU), do HU-2, e da Reitoria da Unifesp, incluindo a Diretoria de Comunicação Institucional (DCI Unifesp), assim como as Pró-Reitorias, as Diretorias dos Campi e as Diretorias das Unidades Acadêmicas da Unifesp;

Considerando o pronunciamento oficial do Ministro da Saúde e do Governador do Estado de São Paulo, no âmbito da competência comum da União e do Estado em cuidar da saúde coletiva (Art. 23, II, da Constituição Federal), em coletiva realizada em 13/03/2020, informando a ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19 no Estado de São Paulo; e as diretrizes para o território do Estado de São Paulo, a partir do Centro de Contingência do Estado para monitorar e coordenar ações contra a propagação do novo coronavírus, com a intensificação das seguintes medidas em acordo com o Ministério da Saúde: a) interrupção gradual das aulas na rede estadual de ensino a partir de segunda (16); b) o adiamento de eventos públicos ou privados que reúnam 500 ou mais pessoas; e c) a suspensão por 60 dias das férias de funcionários da rede estadual da Saúde;

Considerando que os trabalhos do CPEC Unifesp para o enfrentamento da pandemia de coronavírus estão sendo orientados a partir do Plano de Contingência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública no Brasil, coordenado pelo Ministério da Saúde junto aos gestores estaduais e municipais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que estabelece três níveis de resposta à doença causada pelo SARS-CoV-2 (COVID-19): 1) Alerta; 2) Perigo Iminente; e 3) Emergência em Saúde Pública, sendo este último nível organizado em duas fases: 1) de contenção; e 2) de mitigação;

Considerando a Recomendação nº 09/2020 - MPF/PRDF/1OFCiSE do Distrito Federal, de 13/03/2020, com informações sobre as medidas preventivas que vem sendo adotadas para redução da propagação do COVID-19 por diversas instituições e repartições públicas, a exemplo do teletrabalho e restrição de atendimento presencial, como no caso do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Congresso Nacional, Ministério Público Federal, e órgãos do Governo Federal;

Considerando que o CPEC Unifesp atualiza diariamente as informações e orientações para subsidiar as decisões quanto ao funcionamento da Universidade, e que estas, pela natureza da pandemia, podem ser modificadas a partir do conjunto de informações e diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal – no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Ministério da Saúde), das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES (Ministério da Educação), e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC (Ministério da Economia) – e pelo Governo do Estado de São Paulo;

A Reitoria da Unifesp RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a suspensão imediata de atividades letivas e de eventos com aglomerações de pessoas, de forma gradual, como medida preventiva para redução da propagação do COVID-19, e a adoção de medidas convenientes e oportunas visando a mitigação de danos decorrentes da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), em fase de transmissão comunitária no Estado de São Paulo, visando a proteção individual e da coletividade.

Parágrafo único. As atividades e medidas indicadas no “caput” serão executadas de forma coordenada com os diversos órgãos e instâncias da Unifesp (a Reitoria, os Campi, as Unidades Universitárias, e o Hospital Universitário), considerando as respectivas competências e atribuições, previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Unifesp.

Art.2º - As orientações oficiais e as informações atualizadas serão divulgadas diariamente no canal da Unifesp (www.unifesp.br/coronavirus).

Art. 3º - As Pró-Reitorias de Graduação (Prograd), de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPGPq), e de Extensão e Cultura (PROEC) farão imediatamente Comunicados à comunidade da Unifesp sobre a suspensão de atividades em seus respectivos âmbitos de competência, assim como orientações junto às Diretorias dos Campi, e das Universidades Universitárias, a fim de atender e adaptar às especificidades e diversas realidades.

Art. 4º - As matrículas terão continuidade conforme orientação dada pela Prograd, na nota publicada ontem (13/03), seguindo o protocolo para evitar aglomerações.

Art. 5º - A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) fará Comunicado à comunidade da Unifesp sobre os assuntos em seu âmbito de competência, e imediatamente sobre os restaurantes universitários.

Art. 6º - Ficam mantidas as atividades administrativas e os(as) servidores(as) devem se apresentar ao trabalho, podendo ter novas orientações nos próximos dias, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais e estratégicos, diante da situação de emergência em saúde pública.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (Propessoas), a Pró-Reitoria de Administração (Proadm), e a Superintendência de Tecnologia de Informação (STI Unifesp) fornecerão informações sobre o trabalho, as dispensas e as diretrizes para o trabalho remoto.

Art. 7º - Os serviços essenciais relativos ao atendimento assistencial em saúde terão continuidade e não serão paralisados.

Parágrafo Único. As Diretorias das Unidades Universitárias que possuem programas de residência médica e de residência multiprofissional darão encaminhamentos e orientações específicas junto à coordenação da COREME e da COREMU.

Art. 8º - As datas finais de suspensão de atividades constarão de forma indicativa nos Comunicados e serão analisadas e revistas conforme conjuntura epidemiológica, monitorada, em tempo real, pelo CPEC/Unifesp, e seguindo orientações das autoridades sanitárias, conforme previsto no Art. 7º da Portaria Reitoria no. 667, de 13/03/2020.

Art. 9º - Os atos e medidas adotadas pela Reitoria da Unifesp e pelo Comitê Permanente de Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus - CPEC Unifesp serão apresentadas ao Conselho Universitário - Consu Unifesp como informe na primeira oportunidade de reunião.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. Soraya Soubhi Smaili
Reitora

 

 

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