Atribuições
Compete ao Conselho de Departamento:
I. estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas do Departamento e supervisionar sua execução em consonância com o disposto no Regimento da EPM, no Estatuto e no Regimento da UNIFESP, e neste Regimento Interno;
II. discutir, avaliar e deliberar sobre demandas institucionais ao Departamento;
III. acompanhar e apreciar o desenvolvimento das atividades do Departamento;
IV. designar representação do Departamento junto às instâncias internas e externas, da EPM e a da Unifesp;
V. convocar, acompanhar e definir o processo eleitoral do Chefe e Vice-Chefe do Departamento;
VI. eleger o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento, em votação secreta;
VII. homologar os nomes dos Coordenadores das Comissões permanentes de Ensino de Graduação (CEG) e de Extensão (CEx) que serão eleitos por seus pares;
VIII. avaliar e aprovar, anualmente, a prestação de contas do Departamento;
IX. discutir e aprovar os critérios de destinação dos recursos financeiros, anualmente, dependendo da disponibilidade orçamentária;
X. propor e aprovar convênios vinculados ao Departamento com outras instituições;
XI. avaliar, propor e aprovar contratação e/ou comissionamento de pessoal, inclusive professores substitutos e visitantes;
XII. analisar e aprovar o relatório anual de atividades do Departamento;
XIII. propor e criar comissões temporárias e grupos de trabalho para o desenvolvimento/estudo de assuntos específicos, indicando seus coordenadores;
XIV. analisar e aprovar a criação, junção e/ou extinção de Áreas de Conhecimento e Práticas e setores;
XV. tomar ciência dos projetos, programas e cursos de especialização, ouvida a Comissão de Extensão;
XVI. propor e aprovar alterações da constituição do Departamento de Medicina Preventiva;
XVII. propor e aprovar emendas ao presente Regimento Interno;
XVIII. homologar a criação, modificação ou extinção de unidades curriculares, aprovadas pela CEG;
XIX. propor à Congregação a realização de concursos na carreira docente e para o título de livre docência, sugerindo a composição das respectivas bancas examinadoras, o programa a ser observado e a redação do edital;
XX. aprovar a dispensa, afastamento, remoção, redistribuição, cessão, comissionamento e dos servidores docentes e TAEs, lotados no DMP, quando for o caso;
XXI. homologar o plano de trabalho dos docentes e técnicos administrativos, ouvidas as áreas de conhecimento e práticas ou a CAA;
XXII. constituir as comissões para avaliação de estágio probatório de docentes e TAEs;
XXIII. decidir sobre recursos interpostos contra decisões do Chefe de Departamento;
XXIV. exercer os demais encargos que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores;
XXV. propor ao Diretor da Unidade Universitária a destituição do Chefe do Departamento ou de sua representação nos Colegiados de que seja membro;
XXVI. encaminhar à Congregação as propostas organizativas do DMP, como, por exemplo, a criação de setores ou outras formas de organização;
XXVII. opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência;
XXVIII. tomar ciência de afastamentos de servidores docentes e TAEs superiores a 30 (trinta) dias;
XXIX. propor, planejar e coordenar as políticas e ações de ensino de graduação do DMP de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e o projeto político pedagógico da Unifesp vigentes.
Membros
O Conselho de Departamento será composto por:
I. chefe do DMP;
II. vice-Chefe do DMP;
III. todos os servidores docentes e técnico-administrativos (TAEs) em exercício lotados no Departamento;
IV. representantes do corpo discente.
§ 1º Todos os membros têm direito a voz.
§ 2º As deliberações do Conselho de Departamento ocorrerão por voto:
·de todos os docentes do quadro permanente ativo lotados no Departamento;
·dos representantes dos TAEs do quadro permanente ativo lotados no Departamento;
·dos representantes do corpo discente.
§ 3º A representação de que trata o inciso II do parágrafo anterior será exercida em número total de 7 (sete) membros.
§ 4º A representação de que trata o inciso III do parágrafo 2º deste artigo será exercida entre os representantes do corpo discente dos segmentos: graduação, pós-graduação e residência médica e multiprofissional, em número total de 4 (quatro) membros.
§ 5º A representação docente deverá ser aumentada sempre que necessário, até atingir a proporção mínima de 70 % de docentes, a ser revista a cada período de renovação do Conselho.
§ 6º É vetado o acúmulo de representação, bem como o exercício simultâneo de mais de uma representação.
§ 7º A Chefia do Departamento apenas exercerá o direito de voto em caso de desempate.
Relação de Membros
https://sp.unifesp.br/epm/medicina-preventiva/sobre/equipe
Mais os representantes discentes:
Representantes Pós-Graduandos:
Titular: Fabrício Leonardi
Suplente: Antônio Carlos Neto
Representantes Residentes:
Titular: Vinícius Giaquinto Rocha
Suplente: Maria Luiza da Silveira Fortes
Representantes Estudantes de Graduação:
Titular - Carolina Loyelo Lima
Suplente - Amanda da Cruz Santos Vieira
Reuniões
Calendário 2024
DA8TA
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HORÁRIO
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REUNIÃO
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LOCAL
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20/02/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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12/03/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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09/04/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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14/05/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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11/06/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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13/08/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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10/09/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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08/10/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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12/11/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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10/12/2024
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9H – 11H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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O Conselho de Departamento reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, segundo calendário definido no início de cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário e por solicitação do Chefe do DMP ou por 1/3 dos membros do Conselho.
§ 1º As reuniões serão realizadas, em primeira chamada, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho.
§ 2º Nas hipóteses em que não for alcançado o quórum mínimo, as reuniões serão realizadas em segunda chamada, após 15 (quinze) minutos, com qualquer número de membros presentes.
§ 3º As pautas das reuniões ordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º Os acréscimos de pontos de pauta poderão ser aceitos no início da reunião, mediante aprovação de, no mínimo, metade dos membros do Conselho.
§ 5º As reuniões serão gravadas e os áudios das mesmas estarão disponíveis em espaço de acesso restrito no site aos membros do DMP.
§ 6º As atas das reuniões serão lavradas, aprovadas e assinadas em até 30 dias e ficarão disponíveis aos membros do DMP em área restrita no site do Departamento.
§ 7º As deliberações do Conselho de Departamento serão efetuadas a partir de consultas públicas, onde todos os membros se manifestarão.
§ 8º As decisões do Conselho, quando não for possível o consenso, ocorrerão pela maioria simples dos votos dos membros com direito a voto, conforme disposto no artigo 8º, §2º, exceto nos casos em que o Regimento da EPM e/ou Estatuto e/ou Regimento Geral da UNIFESP exigirem quórum e/ou pleito especial.
§ 9º As votações serão abertas, a não ser em situações que este regimento normatizar outra forma.
§ 10º O Conselho de Departamento poderá admitir a presença de convidados em suas reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo único: As reuniões do Conselho são abertas à participação de todos os membros do Departamento e, quando necessária alguma deliberação por voto, só os membros listados no Art. 8º §2º terão direito a voto.
Membros com direto a voto:
Docentes:
Ademar Arthur Chioro dos Reis
Ana Lucia Pereira
Bárbara Iansã de Lima Barroso
Camila Bertini Martins
Carla Gianna Luppi
Cristian Fabiano Guimarães
Denise Martin Coviello
Elke Stedefeldt
Gabriela Arantes Wagner
Guilherme Arantes Mello
Leandro Fórnias Machado de Rezende
Luciana Yuki Tomita
Luiz Roberto Ramos
Lumena Almeida Castro Furtado
Marcelo Marcos Piva Demarzo
Maria Cláudia Martins Ribeiro
Mariana Arantes Nasser
Mariana Cabral Schveitzer
Pedro Paulo Gomes Pereira
Regina Yoshie Matsue
Richard Miskolci
Rosemarie Andreazza
Solange Andreoni
Sylvia Duarte Dantas
Thais Claudia Roma de Oliveira Konstantyner
Zila van der Meer Sanchez Dutenhefner
Taes:
TAES nível superior
Julliana Rodrigues
Olívia Bizetto
Olivan Queiroz
Frederico M. Cohrs
Nana Foster
Gabriela Hidalgo (suplente)
André Bigal (suplente)
Alessandra Menezes (suplente)
Jorge Harada (suplente)
Bianca Pittito (suplente)
TAES administrativos (médio/fundamental)
Iole Oliveira
Marta Oikawa
Paulo Castilho (suplente)
Paulo Baia (suplente)
Discentes:
Representantes Pós-Graduandos:
Titular: Olga Durães de Araújo
Suplente: Fernando Sanches de Oliveira
Representantes Residentes:
Titular: Vinícius Giaquinto Rocha
Suplente: Maria Luiza da Silveira Fortes
Representantes Estudantes de Graduação:
Titular - Carolina Loyelo Lima
Suplente - Amanda da Cruz Santos Vieira