Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Informes > Diretrizes sobre as atividades acadêmicas de graduação
Início do conteúdo da página

Diretrizes sobre as atividades acadêmicas de graduação

Publicado: Terça, 17 de Março de 2020, 17h12 | Última atualização em Sexta, 03 de Julho de 2020, 18h30 | Acessos: 25332

Durante a suspensão das aulas presenciais devido ao coronavírus

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), considerando a suspensão das atividades acadêmicas presenciais de graduação, conforme o Comunicado 2 da Reitoria, de 14 de março de 2020, apresenta as seguintes diretrizes e orientações para o período de suspensão das atividades presenciais nos cursos de graduação:

1. As aulas presenciais encontram-se suspensas de 16 a 30 de março, incluindo as atividades presenciais teóricas e práticas, além das aulas em laboratório, visitas em campo, seminários, discussões e demais atividades;

2. No caso de estágios curriculares obrigatórios de curso, as atividades práticas desenvolvidas em instituições externas devem ser matéria de discussão de cada comissão de curso. Estas devem analisar as condições e as melhores medidas a serem adotadas, sempre em discussão com as instituições nas quais os estágios são realizados e considerando a saúde dos(as) envolvidos(as) como prioridade;

3. Caberá à coordenação do curso, junto à respectiva comissão de curso, apresentar um plano de ação, considerando a possibilidade de desenvolver a parte teórica do conteúdo programático das unidades curriculares (UCs) previstas no PPC do curso, por meio de exercícios domiciliares, em formato semelhante àquele previsto no Regimento Interno da Prograd (Art. 81). A proposta deve prever quais UCs de cada termo poderiam desenvolver este regime especial de estudos, considerando a atual situação de emergência de saúde pública decretada pela lei n° 13.979 de 2020 e as portarias subsequentes. Deve constar do plano de ação: como serão desenvolvidas as atividades dos planos de ensino das UCs, e como será feito o acompanhamento dessas atividades remotas pelos(as) docentes, com eventuais entregas e devolutivas de trabalhos, exercícios, textos, avaliações, etc. Recomenda-se que os planos de ação sejam feitos considerando uma previsão inicial de 30 dias de suspensão de
atividades presenciais;

4. As coordenações de curso apresentarão seus planos de ação para a Câmara de Graduação da unidade universitária, que, como instância acadêmica colegiada, terá o papel de avaliar e deliberar sobre a pertinência e viabilidade dos planos de ação propostos, em decisão compartilhada com a Direção Acadêmica. Após eventuais ajustes, a Direção Acadêmica enviará os planos de ação dos cursos à Prograd para acompanhamento. Os planos deverão ser enviados à Prograd até o dia 20/03/2020, via SEI;

5. As discussões sobre as atividades realizadas no período de suspensão das aulas presenciais devem ocorrer nas instâncias colegiadas pertinentes (comissão de curso, câmara de graduação), com a participação de estudantes que possam representar a categoria discente e auxiliar na avaliação das condições estudantis para a execução das propostas;

6. Qualquer proposta de estudo para atividades não-presenciais que demande o uso da internet, deve considerar as condições de acesso de estudantes à rede. Ou seja, deve ser considerada a situação de estudantes que não têm computador disponível, ou mesmo celular/smartphone com planos de acesso de dados de internet. Tais estudantes não devem ser prejudicados, devendo-se propor estratégias viáveis para que possam desenvolver as atividades domiciliares propostas pelos(as) docentes em cada unidade curricular, sempre com acompanhamento remoto do(a) docente;

7. Outras possibilidades de substituição temporária das atividades presenciais poderão ser contempladas pelos cursos, conforme regulamentação futura pelo MEC, e atualização das orientações pela Prograd;

8. Os cursos poderão implementar as atividades em formato de exercícios domiciliares somente após a validação dos planos de ação pela Prograd. A supervisão e acompanhamento dos planos de ação cabem à coordenação do curso, que deve avaliar o andamento das atividades das UCs durante o período de exercícios domiciliares, em conjunto com a Câmara de Graduação e a Direção Acadêmica;

9. De acordo com as recomendações institucionais do Comitê de Enfrentamento ao Coronavirus na Unifesp, as reuniões colegiadas dos cursos e câmaras deverão ser realizadas de maneira não-presencial, utilizando ferramentas de videoconferência ou online;

10. A realização de atividades não-presenciais durante o período de suspensão das aulas presenciais, não exclui a possibilidade de reposição e de alteração do calendário acadêmico, o que vai ser acompanhado continuamente pela Prograd, conforme mapeamento das atividades dos diferentes cursos, e conforme o período total de suspensão das atividades presenciais na universidade;

11. Estas diretrizes são de caráter temporário e emergencial, devido ao atual contexto de saúde pública no país e no estado de São Paulo. Poderão ser prorrogadas, se necessário, ou a Prograd emitirá novas diretrizes conforme as informações e orientações do Comitê de Enfrentamento sobre o Coronavirus na Unifesp (https://www.unifesp.br/coronavirus) ou orientações do MEC/Ministério da Saúde.

ATENÇÃO: Excepcionalmente, serão abertos novos períodos para preenchimento do formulário de indicação de interesse no uso educacional do Moodle: 18/03; 20 a 22/03; 23/03 e 26/03.

Pró-Reitoria de Graduação, com a colaboração da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Universidade Federal de São Paulo

São Paulo, 17 de março de 2020.

 

 

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 
Categoria:

Fim do conteúdo da página