Estudantes Estrangeiros | PPG Ginecologia
Documentos necessários – MATRICULA estrangeiros
- Tradução Juramentada do Diploma de Graduação (frente e verso) e Histórico escolar
- Tradução Juramentada Diploma Residência Médica (quando aplicável)
- Tradução Juramentada Certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia autenticada do R.N.E. e mantê-lo sempre atualizado quanto ao visto de estudante de permanência no Brasil.
R.N.E
- Para solicitar a R.N.E é necessário providenciar primeiramente o visto de estudante:
http://www.dce.mre.gov.br/estrangeiros/vistos_e_documentacao.php
O Visto de Estudante (Visto Temporário IV/VITEM IV) pode ser concedido para estadas de até 365 dias no Brasil, para estudantes aceitos ou matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) no Brasil. Os beneficiários do VITEM IV não podem ter vínculo empregatício no Brasil.
A documentação necessária ao pedido de visto depende do país de origem do aplicante. Consulte o Posto com serviço consular mais próximo para saber quais são os requisitos em seu país.
Em geral, a documentação solicitada inclui, no mínimo:
- Formulário preenchido e assinado em duas vias;
- Passaporte;
- Declaração da Instituição de Ensino brasileira atestando que o interessado foi aceito ou está matriculado no curso pretendido;
- Termo de Responsabilidade Financeira emitido pelo órgão responsável, quando bolsista, ou pela pessoa responsável pelo estudante;
- Atestado de bons antecedentes;
- Comprovante de meio de transporte de entrada e saída do território nacional.
Para solicitar a R.N.E é necessário vim pessoalmente ao Brasil.
Informações importantes:
- O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.
- O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980);
- Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.
- Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos.
- O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.
- No caso de dúvidas, fale conosco no seguinte endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
-
Escola Paulista de Enfermagem celebra 85 anos com solenidade especial no Teatro Marcos Lindenberg
27/11/2024
Na última segunda-feira, 25 de novembro de 2024, a Escola Paulista de Enfermagem (EPE) da...
-
Cine Debate M8 - Quando a morte socorre a vida
18/11/2024
O Cine Debate é uma atividade proposta pela EPE e EPM e compõe a Semana da Consciência Negra...
-
Campus São Paulo celebra excelência acadêmica no Guia da Faculdade 2024
07/11/2024
Cursos oferecidos pela Escola Paulista de Medicina e Escola Paulista de Enfermagem conquistaram...
-
Dulce Casarini recebe prêmio da International Society of Hypertension (ISH)
04/11/2024
O prêmio tem como objetivo reconhecer, incentivar e inspirar mulheres na ciência e na medicina no...