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Estudantes Estrangeiros | PPG Ginecologia

Publicado: Quinta, 15 de Outubro de 2020, 07h45 | Última atualização em Sexta, 11 de Dezembro de 2020, 15h35 | Acessos: 1680

 

Documentos necessários – MATRICULA estrangeiros

  1. Tradução Juramentada do Diploma de Graduação (frente e verso) e Histórico escolar
  2. Tradução Juramentada Diploma Residência Médica (quando aplicável)
  3. Tradução Juramentada Certidão de nascimento ou casamento;
  4. Cópia autenticada do R.N.E. e mantê-lo sempre atualizado quanto ao visto de estudante de permanência no Brasil.

R.N.E

  1. Para solicitar a R.N.E é necessário providenciar primeiramente o visto de estudante:

http://www.dce.mre.gov.br/estrangeiros/vistos_e_documentacao.php

O Visto de Estudante (Visto Temporário IV/VITEM IV) pode ser concedido para estadas de até 365 dias no Brasil, para estudantes aceitos ou matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) no Brasil. Os beneficiários do VITEM IV não podem ter vínculo empregatício no Brasil.

A documentação necessária ao pedido de visto depende do país de origem do aplicante. Consulte o Posto com serviço consular mais próximo para saber quais são os requisitos em seu país.

Em geral, a documentação solicitada inclui, no mínimo:

  • Formulário preenchido e assinado em duas vias;
  • Passaporte;
  • Declaração da Instituição de Ensino brasileira atestando que o interessado foi aceito ou está matriculado no curso pretendido;
  • Termo de Responsabilidade Financeira emitido pelo órgão responsável, quando bolsista, ou pela pessoa responsável pelo estudante;
  • Atestado de bons antecedentes;
  • Comprovante de meio de transporte de entrada e saída do território nacional.

Para solicitar a R.N.E é necessário vim pessoalmente ao Brasil.

Informações importantes:

  • O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.
  • O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980);
  • Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.
  • Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos.
  • O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.
  • No caso de dúvidas, fale conosco no seguinte endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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