Orientações da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Comunicado de 15 de março
Prezados(as) Servidores(as),
Considerando-se as orientações gerais quanto a classificação da situação mundial do coronavírus (covid-19) como pandemia e as disposições da Instrução Normativa SGD/SEDGGG n° 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020, do Ministério da Economia e observadas as diretrizes estabelecidas pela Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, informamos que a partir desta segunda-feira (16/03/2020) medidas de prevenção deverão ser observadas pelos(as) servidores(as) da Reitoria, Pró-Reitorias, Diretorias, Divisões nos campi e Hospital Universitário da Unifesp - HU, que devem ser seguidos até que hajam novas orientações a serem dadas:
· Os(as) servidores(as), estagiários que retornem de viagem internacional ficam afastados administrativamente por sete dias, a contar do regresso ao País. A pessoa afastada deverá comunicar imediatamente à chefia imediata e enviar a respectiva comprovação da viagem. A documentação formal (comprovante de viagem ou cópia do passaporte) deverá ser enviada, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com acesso restrito, à Divisão de Frequência do DRH/ProPessoas e a Seção de Frequência da Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário, quando se tratar de servidor(a) lotado(a) no HU;
· Em caso de dúvidas quanto à utilização do SEI, o(a) servidor(a) deverá contatar a divisão/coordenação de gestão com pessoas do respectivo campus ou HU;
· Os(as) servidores(as) e estagiários(as) ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados(as) do controle de frequência, mas deverão aderir ao regime temporário de teletrabalho, observadas as diretrizes estabelecidas em instrumento a ser publicado pela Reitoria da Unifesp ainda esta semana, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores(as) para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;
· Não será exigido o comparecimento físico para entrega de atestado de afastamento daqueles(as) que forem diagnosticados(as) como caso suspeito ou confirmado e COVID-19 que receberem o atestado médico externo. Neste caso, o(a) servidor(a) deverá encaminhar o atestado médico no formato digital por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI/Unifesp), diretamente à Coordenadoria de Medicina, Segurança do Trabalho e Perícia Médica, de forma sigilosa;
· Os(as) servidores(as) que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados(as) do controle de ponto e aderir ao regime temporário de teletrabalho, desde que observadas as diretrizes e que serão estabelecidas em instrumento a ser publicado pela Reitoria da Unifesp, que será publicados nesta semana, desde que não sejam àquelas consideradas essenciais ou estratégicas, enquanto durar a suspensão das atividades educacionais na rede de ensino público.
· As reuniões presenciais estão restritas àquelas as quais os assuntos sejam estritamente necessários. Devendo ser utilizadas alternativas de videoconferência ou outras formas de comunicação à distância, quando possível;
· No âmbito da Unifesp estarão suspensas as viagens internacionais enquanto perdurar a declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional, de que trata Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde.
Novas informações e orientações devem ser acompanhadas exclusivamente pelo site oficial da Unifesp e a Central de Informação sobre o Coronavírus na Unifesp (www.unifesp.br/coronavirus)
Pró-Reitora de Gestão Pessoas
Universidade Federal de São Paulo
São Paulo, 15 de março de 2020.
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