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Portaria orienta sobre a utilização de três ausências justificadas no mês para servidores(as) técnico-administrativos(as)

Publicado: Segunda, 26 de Agosto de 2024, 16h37 | Última atualização em Segunda, 26 de Agosto de 2024, 16h43 | Acessos: 1957

A Portaria Conjunta Reitoria/Propessoas nº 2.914/2024 entrou em vigor em 1º de agosto de 2024

 

A Reitoria da Unifesp publicou a Portaria Conjunta Reitoria/Propessoas nº 2.914/2024, em vigor desde 1º de agosto de 2024, que orienta sobre a utilização de três ausências justificadas por mês para servidores(as) técnico-administrativos.

De acordo com o documento, os servidores podem se ausentar por até metade da jornada de trabalho em até três dias do mês, desde que comuniquem a sua chefia com antecedência de 24h. A portaria também prevê a possibilidade de compensação das horas não trabalhadas em casos excepcionais. 

O disposto não se aplica aos(às) servidores(as) em PGD teletrabalho parcial ou integral, por haver regramento específico.

Para acesso ao documento completo, clique neste link.

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