Portaria ProPessoas nº 753, de 20 de março
Reorienta as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos durante o estado de emergência
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
Considerando a Lei 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em saúde Pública de importância Internacional de CoronaVírus-COVID-19, responsável pelo surto de 2019;
Considerando as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde na Portaria 356/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979/2020;
Considerando a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde;
Considerando a Instrução Normativa nº 19/SIPEC/ME de 12/03/2020 - IN, atualizada pela Instrução Normativa nº 20/SIPEC/ME, de 13/03/2020 e 21/SIPEC/ME, de 17/03/2020;
Considerando a Instrução Normativa n° 22SIPEC/ME de 12/03/2020;
Considerando a Portaria Reitoria n° 667/2020 que cria o Comitê Permanente para Enfrentamento da Pandemia de CoronaVírus-COVID-19 e as diretrizes estabelecidas no âmbito da Unifesp;
Considerando o Ofício Circular SEI nº 825/2020, de 13/03/2020, do Ministério da Economia;
Considerando a Portaria n° 5, de 2020, do Ministério do Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei n° 13.979, de 06/02/2020;
Considerando a Portaria n° 748, de 18/03/202, publicada no D.O.U, de 19/03/2020, no qual a Dirigente Máxima da Unifesp delega a competência para o exercício das funções previstas na InstruçãaoNormativa no 21/SIPEC/ME, de 16/03/2020 à titular da área de gestão com pessoas, sendo vedada a subdelegação.
A fim de reorientar as rotinas dos servidores e procedimentos internos na Unifesp para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), após publicação da Instrução Normativa/SIPEC/MINISTÉRIO DA ECONOMIA n° 21, de 16/03/2020, publicada em 17/03/2020 orientamos o que se segue:
• em atendimento IN n° 21/2020/SIPEC, estarão obrigados a exercer as atividades laborais em modo remoto os(as) servidores(as) que : 1) tenham a idade de 60 anos ou mais; 2) Possuam imunodeficiências; 3)Tenham doenças preexistentes, crônicas ou graves; 4) Sejam responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que o(a) servidor(a) e a pessoa com suspeita residam no mesmo endereço; 5) Sejam gestantes ou lactantes;
• o item 1 supramencionado não se aplica aos(as) servidores(as) que tenham a idade de 60 anos ou mais e atuam em atividades de segurança, saúde ou outras atividades consideradas essenciais;
• os(As) servidores (as) que possuam filhos(as) em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, poderão executar suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19), que ocorrerá mediante autodeclaração e deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata;
• caso ambos os pais sejam servidores(as) a hipótese de que trata o item acima mencionado será aplicável a apenas um deles, mediante preenchimento da autodeclaração pelo(a) servidor(a) indicado(a) como responsável pela assistência do(a) filho(a);
• não se aplicará o trabalho remoto aos(as) servidores(as) lotados(as) no HU e às unidades a ele vinculadas haja vista o caráter essencial das atividades laborais executadas;
• para realização do trabalho remoto o(a) servidor(a) deverá utilizar aparelho que possibilite recursos de áudio e vídeo, podendo ser: computador (desktop ou notebook) ou; tablet ou; celular smartphone;
• a chefia imediata poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e transmissibilidade, preferencialmente, o trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores, mas se não for possível que o (a) servidor(a) execute essa atividade poderá adotar o regime de jornada em turnos alternados de revezamento ou melhorar a distribuição física da força de trabalho presencial com objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho ou flexibilizar os horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal;
• as hipóteses acima mencionadas não se aplica(m) aos(as) servidores(as) que atuam em atividades de segurança, saúde ou outras atividades consideradas essenciais à instituição;
• o(a) servidor(a) não precisará compensar a jornada de trabalho e não terá prejuízos na remuneração, se a chefia imediata adotar quaisquer das medidas acima elencadas;
• visando minimizar o impacto na prestação de serviços, o trabalho remoto, de ensejará um plano de tarefas a ser proposto pela chefia imediata, ouvidos(as) os(as) servidores(as) lotados(as) nas respectivas unidades organizacionais, com anuência dos(as) Diretores(as) e, no que couber, dos(as) Pró-reitores(as);
• havendo mais de um(a) servidor(a) lotado(a) na unidade organizacional, a chefia imediata deverá abrir apenas um processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que vinculará todos(as) servidores(as) lotados(as) na departamento/divisão/setor;
• é responsabilidade da chefia imediata encaminhar o processo às coordenações, divisões de gestão com pessoas dos campi e, no que couber, para a coordenadoria de recursos humanos do HU;
• durante a vigência desta Portaria, o controle de frequência do (a) servidor(a) se dará da seguinte forma: a) Relatório das tarefas desenvolvidas, aplicável aos(às) servidores(as) em regime de trabalho remoto. O relatório das tarefas desenvolvidas deverá ser encaminhado quinzenalmente pelo(a) servidor(a) à sua chefia imediata por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, utilizando-se, para tanto, o mesmo processo de abertura;
• é de responsabilidade da chefia imediata informar as ocorrências provenientes do descumprimento do plano de tarefas à divisão e/ou coordenação de gestão com pessoas dos campi e, no que couber, para a coordenadoria de recursos humanos do HU;
• havendo mais de um(a) servidor(a) lotado(a) na unidade organizacional a chefia imediata deverá fazer a juntada do relatório no mesmo processo SEI utilizado para envio do plano de tarefas e/ou trabalho;
• nas demais modalidades de jornada de trabalho adotadas para prevenção cautela e transmissibilidade, a chefia imediata informará as divisões e/ou coordenações de gestão com pessoas nos campi ou HU, sobre a medida adotada nos casos de turnos alternados de revezamento e/ou flexibilização do(a) servidor(a);
• nos locais onde o atendimento presencial ao público possa ser substituído por meios eletrônicos de atendimento, a chefia imediata deverá disponibilizar canal eficaz de comunicação com o público interno e externo, como medida de redução da circulação de pessoas nas dependências da Unifesp e restrição do contato entre servidores e público;
• é de responsabilidade das chefias imediatas, e das Diretorias e Pró-reitorias, a garantia da manutenção dos serviços essenciais e estratégicos, inclusive de atendimento ao público, devendo, para tanto, estabelecer escalas de revezamento, serviço e/ou plantão;
• é de responsabilidade do(a) servidor(a): cumprir as tarefas estabelecidas pela chefia imediata; atender as convocações, sejam elas virtuais ou presencial; manter as chefias informadas sobre o andamento de suas atividades; checar os meios de comunicação oficiais, como e-mails, informativos, SEI, intranet, dentro outros disponibilizados pela Unifesp;
• é dever do(a) servidor(a) observar as normas legais e regulamentos, dessa forma, a oposição injustificada ao andamento de processo ou execução do serviço definido pela chefia imediata acarretará a responsabilização em processo administrativo correspondente;
• a prestação de autodeclaração falsa ou qualquer documento a ela relacionado sujeitará o(a) servidor(a) às sanções administrativas previstas em Lei;
• os formulários para preenchimento das tarefas relacionadas ao trabalho remoto deverão ser preenchidos no sistema SEI;
• todos os planos de trabalhos preenchidos até a data de publicação desta orientação são válidos e não precisarão ser refeitos;
• fica temporariamente suspenso o ponto biométrico, enquanto perdurar a situação de emergência, dessa forma, os(as) servidoras(as) lotados(as) no HU deverão registrar seu ponto pela intranet da Unifesp;
• estão suspensas no âmbito da Unifesp as viagens internacionais a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), exceto, quando autorizada a realização de viagem internacional à serviço excepcional, mediante justificativa individualizada por viagem;
• estão suspensas as viagens domésticas a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19);
• O(s) atestado(s) médico(s) gerado(s) por motivo de saúde enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional poderão ser enviados no formato digital ao e-mail institucional do Núcleo de Segurança, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SESMT/Unifesp, e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
• o(s) atestado(s) original(is) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) pelo(a) servidor(a) no momento da perícia oficial ou quando solicitado pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas;
• o Núcleo de Núcleo de Assistência à Saúde do Funcionário - NASF manterá suas atividades como pronto atendimento, acolhendo síndromes respiratórias de baixa gravidade;
• o Nasf estará organizado para atender os casos de infecções virais (quadros gripais) e para as orientações pertinentes para esta situação de emergência. Para adequar às recomendações relativas à pandemia do coronavírus, estarão suspensos, temporariamente, os atendimentos ambulatoriais em todas as especialidades, com exceção dos pacientes em acompanhamento de doenças crônicas e que necessitem de orientação específica;
• os atendimentos odontológicos e psicológicos também estão temporariamente suspensos;
• fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017;
• a suspensão do recadastramento anual não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários;
• a suspensão supramencionada não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da IN n° 22SIPEC/ME de 12/03/2020;
• as visitas técnicas estão suspensas para fins de comprovação de vida;
• a realização de eventos e reuniões de elevado número de participantes estão suspensas no âmbito da Unifesp enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19);
• aos(as) estagiários(as) em atividade na Unifesp aplicam-se as disposições desta orientação.
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Universidade Federal de São Paulo
São Paulo, 19 de março de 2020
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