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Prorrogação do recadastramento do Auxílio Transporte até 31/10/2022

Publicado: Sexta, 30 de Setembro de 2022, 10h17 | Última atualização em Terça, 04 de Outubro de 2022, 15h49 | Acessos: 13970

Até 31 de outubro

O Departamento de Administração de Pessoal - DAP/ProPessoas, informa que os(as) servidores(as) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR até 31/10/2022.

Importante ressaltar que todos(as)  os(as) servidores(as)  que recebam o benefício devem realizar o recadastramento até a referida data, para que seja evitada a suspensão/interrupção do benefício por não cumprimento do prazo.  

Esse procedimento deve ser  realizado pelo(a) servidor(a) via aplicativo SOUGOV ou pela  versão web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), informando nos campos correspondentes  o deslocamento casa-trabalho-trabalho-casa realizado por transporte público. Para mais informações consulte o Catálogo de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP.

Por fim, esclarecemos que os(as) servidores(as)  que recebam o auxílio transporte de forma judicial -   por ações individuais ou coletivas (sindicatos) -  estão dispensados(as) de realizar  esse recadastramento, porque  tais situações são tratadas exclusivamente no módulo de ações judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas -  SIGEPE/ME. 

Quaisquer dúvidas e/ou informações adicionais poderão ser esclarecidas por meio do canal de atendimento da ProPessoas.


Departamento de Administração de Pessoal
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp

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