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Revogação da Portaria Reitoria nº 732 pela nº 748

Publicado: Quinta, 19 de Março de 2020, 10h07 | Última atualização em Sexta, 03 de Julho de 2020, 19h10 | Acessos: 24427

Comunicado de atualização da ProPessoas, de 18 de março 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

Considerando a Lei 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em saúde Pública de importância Internacional de CoronaVírus-COVID-19, responsável pelo surto de 2019;

Considerando as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde na Portaria 356/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979/2020;

Considerando a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde;

Considerando a Instrução Normativa nº 19/SIPEC/ME de 12/03/2020 - IN, atualizada pela Instrução Normativa nº 20/SIPEC/ME, de 13/03/2020 e 21/SIPEC/ME, de 17/03/2020;

Considerando a Portaria Reitoria n° 667/2020 que cria o Comitê Permanente para Enfrentamento da Pandemia de CoronaVírus-COVID-19 e as diretrizes estabelecidas no âmbito da Unifesp;

Considerando o Ofício Circular SEI nº 825/2020, de 13/03/2020, do Ministério da Economia;

Considerando a Portaria n° 5, de 2020, do Ministério do Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei n° 13.979, de 06/06/2020.

A fim de reorientar as rotinas dos servidores e procedimentos internos na Unifesp para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), após publicação da Instrução Normativa/SIPEC/MINISTÉRIO DA ECONOMIA n° 21, de 16/03/2020, publicada em 17/03/2020 e por força da revogação da Portaria Reitoria nº 732, de 16/03/2020 pela Portaria nº 748, de 18/03/2020, orientamos o que se segue:

• Em atendimento IN n° 21/2020/SIPEC, estarão obrigados a exercer as atividades laborais em modo remoto os(as) servidores(as) que : 1) tenham a idade de 60 anos ou mais; 2) Possuam imunodeficiências; 3)Tenham doenças preexistentes, crônicas ou graves; 4) Sejam responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que o(a) servidor(a) e a pessoa com suspeita residam no mesmo endereço; 5) Sejam gestantes ou lactantes.

• Os(As) servidores (as) que possuam filhos(as) em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, poderão executar suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).

• Havendo situações em que ambos os pais sejam servidores(as) apenas um deles poderá executar a atividade remotamente;

• Em razão das atividades essenciais do Hospital Universitário e às unidades a ele vinculadas não se aplicará o trabalho remoto.

• Para realização do trabalho remoto o(a) servidor(a) deverá utilizar aparelho que possibilite recursos de áudio e vídeo, podendo ser: computador (desktop ou notebook) ou; tablet ou; celular smartphone;

• A chefia imediata poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e transmissibilidade, preferencialmente, o trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores, mas se não for possível que o (a) servidor(a) execute essa atividade poderá adotar o regime de jornada em turnos alternados de revezamento ou melhorar a distribuição física da força de trabalho presencial com objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho ou flexibilizar os horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal;

• O(A) servidor(a) não precisará compensar a jornada de trabalho e não terá prejuízos na remuneração, se a chefia imediata adotar quaisquer das medidas acima elencadas;

• Visando a minimizar o impacto na prestação de serviços, o trabalho remoto ensejará um conjunto de tarefas a ser proposto pela chefia imediata, ouvidos(as) servidores(as) lotados(as) nas respectivas unidades organizacionais, com anuência dos(as) Diretores(as) e, no que couber, dos(as) Pró-reitores(as);

• O controle de frequência do(a) servidor(a)será realizado por meio de relatório das tarefas desenvolvidas, aplicável aos(às) servidores(as) em regime de trabalho remoto;

• O relatório das tarefas desenvolvidas deverá ser encaminhado pelo(a) servidor(a) à sua chefia imediata por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cuja periodicidade deverá ser quinzenal;

• É de responsabilidade da chefia imediata o encaminhamento desses relatórios à divisão e/ou coordenação de gestão com pessoas dos campi ou Hospital Universitário, no qual deverá ser informado se o(a) servidor(a) cumpriu ou as tarefas atribuídas;

• É de responsabilidade das chefias imediatas, e das Diretorias e Pró-reitorias, a garantia da manutenção dos serviços essenciais e estratégicos, inclusive de atendimento ao público, devendo, para tanto, estabelecer escalas de revezamento, serviço e/ou plantão;

• É de responsabilidade do(a) servidor(a): cumprir as tarefas estabelecidas pela chefia imediata; atender as convocações, sejam elas virtuais ou presenciais; manter as chefias informadas sobre o andamento de suas atividades; checar os meios de comunicação oficiais, como e-mails, informativos, SEI, intranet, dentro outros disponibilizados pela Unifesp;

• É dever do(a) servidor(a) observar as normas legais e regulamento, cuja resistência injustificada ao andamento de processo ou execução do serviço definido pela chefia imediata, poderá acarretar a responsabilização em processo administrativo correspondente;

• Nos locais onde o atendimento presencial ao público possa ser substituído por meios eletrônicos de atendimento, a chefia imediata deverá disponibilizar canal eficaz de comunicação com o público interno e externo, como medida de redução da circulação de pessoas nas dependências da Unifesp e restrição do contato entre servidores e público.

• Os formulários para preenchimento das tarefas relacionadas ao trabalho remoto deverão ser preenchidos no sistema SEI!

• Todos os planos de trabalhos preenchidos na vigência Portaria Reitoria nº 732, de 16/03/2020 ou no curso da publicação dessa orientação são válidos e não precisarão ser refeitos;

• A partir de 19 de março de 2020, será adotada como medida de prevenção, cautela e transmissibilidade será suspenso o registro de ponto biométrico aos(as) servidore(as) lotados(as) no Hospital Universitário e unidades a ele vinculadas, que deverão registrar seu ponto pela intranet da Unifesp enquanto perdurar a situação de emergência;

• Estão suspensas no âmbito da Unifesp as viagens internacionais a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Clique aqui para acessar a Portaria nº 748, de 18/03/2020 

 

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Universidade Federal de São Paulo


São Paulo, 18 de março de 2020

 

 

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