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Há 42 anos, o dia 10 de outubro pede o fim da violência à mulher

Publicado: Segunda, 10 de Outubro de 2022, 00h00 | Última atualização em Sexta, 21 de Outubro de 2022, 17h09 | Acessos: 30749

Nos casos mais extremos, a violência contra as mulheres é letal

O dia 10 de outubro foi escolhido para dar visibilidade à luta contra a violência à mulher, uma vez que, em 1980, um grupo de mulheres reuniu-se nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo para protestar contra o aumento dos crimes de gênero em todo o país. A partir de então, a data faz parte do calendário das celebrações no Brasil e busca dar visibilidade às violações femininas e impulsionar a reflexão sobre os números da violência contra a mulher e o que se tem feito para combater esta problemática. 

Mesmo após 42 anos de sua criação, essa data continua em ênfase devido à crescente prevalência da violência de gênero, retratando uma grave faceta da sociedade civil. 

No primeiro semestre de 2022, a central de atendimento à mulher registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra mulheres. Nos últimos 12 meses, estima-se que uma em cada sete mulheres foi vítima de violência física e/ou sexual cometida por um parceiro íntimo ou marido (13% das mulheres com idade entre 15-49 anos). 

 

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Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

 

É importante ressaltar que esses números não refletem o impacto da pandemia COVID-19, uma vez que o isolamento social e a insegurança econômica intensificaram a vulnerabilidade das mulheres à violência doméstica em todo o mundo. Ademais, esse cenário torna-se ainda mais alarmante se incluirmos os casos de violência que afetam mulheres e meninas, incluindo assédio sexual, violência em contextos digitais, práticas nocivas e exploração sexual.

Nos casos mais extremos, a violência contra as mulheres é letal: globalmente, cerca de 137 mulheres são mortas por seu parceiro íntimo ou por um membro da família todos os dias.

 

Causas e efeitos da violência sofrida

Além da morte, a violência contra a mulher causa sérios problemas para a saúde física, mental, sexual e reprodutiva a curto e a longo prazo para sobreviventes e seus filhos, e levam a altos custos sociais e econômicos. 

 

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A violência contra a mulher é uma das principais formas de violação dos direitos humanos e uma das problemáticas mais graves enfrentadas pela mulher na atualidade e deve ser entendida como um fenômeno, historicamente, social, estrutural e complexo que se manifesta de diversas formas, sendo influenciado pelo contexto sociocultural no qual decorre das relações hierárquicas de poder, especialmente no âmbito da família, como resposta a um relacionamento desigual e discriminatório.

 

Mecanismos de enfrentamento e proteção para a mulher vítima de violência

 

Dentre as leis brasileiras, uma das mais expressivas, trata-se da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e viabiliza a estruturação da rede de atendimento especializada às mulheres vítimas de violência.

Dentre as leis brasileiras, uma das mais expressivas, trata-se da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e viabiliza a estruturação da rede de atendimento especializada às mulheres vítimas de violência. A rede inclui agentes governamentais e não-governamentais formuladores, fiscalizadores e executores de políticas voltadas para as mulheres (organismos de políticas para as mulheres, ONGs feministas, movimento de mulheres, conselhos dos direitos das mulheres etc.). Conta com serviços/programas voltados para a responsabilização dos agressores;
universidades; órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos. Além de serviços especializados e não-especializados de
atendimento às mulheres em situação de violência.

Com a pandemia de COVID-19, todos os estados brasileiros desenvolveram mecanismos remotos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Além dos serviços presenciais apontados acima, foram lançados aplicativos de denúncia, canais de WhatsApp próprios para o tema das violências contra as mulheres, além de patrulhas promovidas pelas equipes estaduais de segurança pública. Todas as informações sobre estes serviços estão consolidadas no site: http://mulhersegura.org/.

 

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O Fundo de População da ONU (UNFPA), juntamente com a Embaixada dos Países Baixos e a Embaixada do Canadá, lançaram em 2020 a Plataforma Mulher Segura. A plataforma surgiu como uma ação de resposta ao aumento das violências contra as mulheres, ao disponibilizar uma ferramenta acessível para garantia de direitos.

 

Conheça as leis brasileiras que protegem  as mulheres vítimas de violência: 

  • Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.

  • Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

  • Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

  • Lei Joanna Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

  • Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

 

NUPREVI – Núcleo de Prevenção à Violência da Unifesp

Órgão de natureza consultiva, propositiva, educativa e de pesquisa, associado à Pró-reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de São Paulo (Proec/Unifesp). Constituído conforme as políticas de atenção às várias formas de violência contra mulher, crianças, adolescentes e outras minorias em situação de vulnerabilidade (idosos, homossexuais e pessoas com necessidades especiais), propostas pelo Ministério da Saúde; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher; Normas Técnicas de Atenção aos Agravos da Violência Sexual e doméstica contra Mulheres e Adolescentes; bem como Agravos Contra Outras Populações Específicas (crianças, idosos, homossexuais e transexuais). 

Contato: Rua Sena Madureira,1500 – 2º andar São Paulo São Paulo - (11) 5576- 4717

 

Referências

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)

Organização das Nações Unidas – ONU Mulher

Violência contra as mulheres - https://www.paho.org/pt/topics/violence-against-women

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) - https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/09-10-2013-dia-nacional-de-luta-contra-a-violencia-a-mulher-relembra-manifestacao-historica

Biblioteca Virtual  em Saúde do Ministério da Saúde -  https://bvsms.saude.gov.br/25-11-dia-internacional-para-a-eliminacao-da-violencia-contra-as-mulheres-alaranjar-o-mundo-acabar-com-a-violencia-contra-as-mulheres-agora/

 

Foto Karla Oliveira Marcacine

Por Karla Oliveira Marcacine

Docente do Departamento de Enfermagem na Saúde da Mulher da Escola Paulista de Enfermagem - Universidade Federal de São Paulo (DESM/EPE/Unifesp). Outras informações, clique aqui.  

 

 

 

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