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Teletrabalho na Unifesp: Instrução Normativa publicada Nº 1/2022

Publicado: Sexta, 18 de Fevereiro de 2022, 17h43 | Última atualização em Sexta, 18 de Fevereiro de 2022, 17h59 | Acessos: 34782
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Informamos a publicação, na data de 18 de fevereiro de 2022, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 1/2022 que traz os procedimentos necessários para a efetivação do Programa, no âmbito da Unifesp. Esta ação dá sequência à implantação do Programa de Gestão e Desempenho_PGD (modalidade teletrabalho), elaborado de maneira participativa com a comunidade acadêmica e regulamentado pela Resolução/Consu n° 213, de 6 de dezembro de 2021.

Ressaltarmos que a lista inicial das atividades – referidas na IN Nº 1/2022 e disponibilizadas para elaboração dos programas de gestão do PGD – permanecerá em constante atualização e aprimoramento para utilização dos setores que aderirem ao teletrabalho.

A ProPessoas, por meio do seu Comitê de Assessoramento ao PGD, acompanhará todas as etapas operacionais, a partir da implementação, e seguirá à disposição para os necessários esclarecimentos que possam surgir em razão das mudanças envolvidas.

Contatos: Página do Programa de Gestão e Desempenho_PGD (modalidade teletrabalho)

Se já possui login e senha intranet, acesse o Sistema de Atendimento Unifesp para abrir o chamado.

Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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