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Regime Domiciliar
ORIENTAÇÕES SOBRE REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Nos termos dos art. 81 a 84 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, do Decreto-lei nº 1.044 de 21/10/1969 e da Lei nº 6.202 de 17/04/1975, o Regime de Exercícios Domiciliares é indicado a estudantes que, por motivo de doença ou licença maternidade, ficarão afastados de suas atividades curriculares por período superior a 15 (quinze) dias letivos.
O estudante que se enquadrar nas situações previstas nas legislações vigentes deverá solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares em até 05 (cinco) dias úteis a contar do início do afastamento, por meio de requerimento próprio protocolado via SEI (https://sei.unifesp.br/) e da apresentação do atestado/relatório/laudo médico que justifique o motivo do afastamento que deve ser anexado ao processo
Na impossibilidade de comparecimento ou abertura do processo, o estudante poderá solicitar que um representante protocole seu pedido. Neste caso, o requerimento deve vir assinado pelo requerente.
Vias originais devem ser mantidas pelo estudante até o final do curso e poderão ser solicitadas pela UNIFESP a qualquer tempo.
Para afastamento prolongado recomenda-se que o aluno consulte o Apoio Pedagógico e Coordenação do Curso para analisar a possibilidade de Trancamento Especial de Matrícula, por conta do prejuízo para o Processo ensino aprendizagem.
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