Membros
Prof. Dr. Américo Toshiaki Sakai
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Prof. Dr. Fernando Gonçalves de Almeida
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Prof. Dr. Marcus Vinicius Sadi
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Prof. Dr. Ricardo Pimenta Bertolla
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Dr. Wilson Ferreira Aguiar (representante STAE - titular) e Dr. Milton Skaff Junior (suplente)
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Dr. Matheus Brandão Vasco (representante discente - titular) e Dr. Tiago Aparecido Silva (suplente)
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Atribuições Regimento EPM
Conforme Regimento da Escola Paulista de Medicina:
CAPÍTULO III DAS DISCIPLINAS
Artigo 24 - Os Departamentos podem ser constituídos por Disciplinas, cada uma correspondendo a um ramo definido do conhecimento, com programas próprios de ensino, pesquisa e extensão vinculados ao respectivo Departamento.
Artigo 25 - A relação das Disciplinas que integram cada Departamento deve ser sugerida pelo respectivo Conselho e homologada pela Congregação.
Artigo 26 - Cada Disciplina deve ter corpo docente próprio e qualificado na área, com no mínimo quatro Doutores, sendo um deles Professor Livre Docente.
- § 1º - No número mínimo de doutores, até dois podem ser servidores técnico-administrativos em educação ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente da UNIFESP e detentores do título de Professor Afiliado.
- § 2º - A criação de Disciplinas fica condicionada à existência de meios materiais adequados para seu funcionamento, inclusive espaço físico e de recursos humanos.
- § 3° - As Disciplinas que deixarem de atender os critérios mínimos de composição do § 1° do artigo 21 devem ser extintas pelo Departamento e as extinções homologadas pela Congregação.
- § 4° -As Disciplinas que não apresentem avaliação satisfatória, conforme § 2º do artigo 4 Devem ser acompanhadas pelo Departamento com a finalidade de corrigir suas deficiências.
Artigo 27 - Cabe a cada Disciplina ministrar o ensino e desempenhar as atividades de pesquisa e de extensão referentes a seu campo de atuação.
- § 1º - Para o desempenho das atividades referidas no "caput" deste artigo, as Disciplinas podem criar e organizar Setores internos.
- § 2º - As Disciplinas devem organizar as suas atividades, atuando em integral harmonia com as orientações do Departamento a que pertencem.
- §3º - as disciplinas deverão encaminhar anualmente relatório de suas atividades de assistência, pesquisa e extensão ao Conselho de Departamento.
Artigo 28 - Os Chefes e Vice Chefes de Disciplina são eleitos entre, e, pelos docentes e técnicos administrativos em educação da Disciplina com titulo de Professor Afiliado, compondo chapa.
- § 1° - O mandato do Chefe de Disciplina é de três anos, permitidas apenas uma recondução.
- § 2° - Na vacância definitiva da chefia deve ocorrer nova eleição. Nos casos de vacância da função de Chefe de Disciplina, o Vice Chefe assume a Chefia devendo em trinta dias convocar o Conselho para nova eleição para Vice Chefe, para o período complementar do mandato. Na vacância dos cargos de Chefe e Vice Chefe, dirige a Disciplina o docente nela lotado de categoria mais elevada, com maior tempo de serviço docente na UNIFESP, ficando dispensado de atender à obrigação referida no parágrafo único do artigo 16, devendo dentro de trinta dias convocar o Conselho para nova eleição.
Artigo 29 - O Chefe e o Vice Chefe de Disciplina durante o exercício da função devem estar em regime de trabalho de quarenta horas semanais ou de dedicação exclusiva.
Artigo 30 - Cada Disciplina deve constituir seu Conselho, com a finalidade de orientar e supervisionar sua atuação na ministração do ensino, nas atividades de pesquisa e no desempenho dos serviços de extensão.
Parágrafo único - O Chefe da Disciplina presidirá o respectivo Conselho.
Artigo 31 - Aos Chefes de Disciplina cabe, no âmbito da respectiva Disciplina, cabe exercer as competências indicadas no regimento do respectivo Departamento.
Atribuições Regimento Departamento de Cirurgia
CAPÍTULO V - DO CONSELHO DA DISCIPLINA E SUA COMPOSIÇÃO
Art. 28 – Cada Disciplina deve constituir seu Conselho, com a finalidade de orientar e supervisionar sua atuação na ministração do ensino, nas atividades de pesquisa e no desempenho do serviço de extensão.
Art. 29 - O Conselho das Disciplinas conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação será composto por segmentos da sua comunidade, resguardando-se a proporcionalidade de 70% de Docentes, 15% de Técnico-Administrativos em Educação e 15% de Discentes da Disciplina na sua composição.
- § 1º - O Chefe presidirá o Conselho da Disciplina.
- § 2º - Os representantes serão eleitos por seus pares para um mandato de três anos. No caso de vacância, novos representantes das categorias acima, deverão ser eleitos para mandato complementar.
- § 3º - A duração do mandato do Conselho da Disciplina será de três anos.
Art. 30 - As Reuniões poderão ser convocadas pela Chefia ou com o pedido formal de metade mais um dos componentes do Conselho da Disciplina.
CAPÍTULO VI - DAS FINALIDADES OBRIGATÓRIAS DOS CONSELHOS DAS DISCIPLINAS
Art. 31 – Os editais e relação de pontos dos concursos públicos de admissão e progressão funcional Docente devem ser aprovados pelo Conselho da Disciplina.
Parágrafo único: - Por meio de ofício, os editais e relação de pontos deverão ser encaminhados para apreciação e aprovação do Conselho do Departamento. Não serão aceitos editais e relação de pontos dos concursos de admissão e progressão funcional Docente com aprovação “ad referendum” pela Chefia da Disciplina.
Art. 32 – A admissão, movimentação ou demissão dos demais recursos humanos devem ser aprovados pelo Conselho da Disciplina.