Membros
Nome | Cargo no Conselho | Vigência |
Prof. Dr. Octávio de Carvalho |
Presidente |
1933-2019 |
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Atribuições
Conforme Artigo 18 do Regimento da Escola Paulista de Medicina
Cabe ao Conselho do Departamento:
I. zelar pela qualidade das atividades do Departamento;
II. distribuir os respectivos encargos de ensino e de extensão aos docentes e técnicos lotados, independentemente de seu nível de carreira;
III.encaminhar aos Conselhos próprios da EPM programas das Disciplinas que integram o Departamento , e ainda, as atividades de extensão;
IV.eleger o Chefe e Vice-Chefe do Departamento, em votação secreta;
V. avaliar a atuação de suas Disciplinas;
VI. organizar, supervisionar e homologar as eleições das Chefias de Disciplinas;
VII. propor a contratação de professores substitutos e visitantes;
VIII. opinar nos casos de afastamento de seus docentes, discentes e técnicos administrativos em educação;
IX. propor o regime de trabalho de seus docentes;
X. propor a realização de concursos na carreira docente e para a livre docência, sugerindo a composição das respectivas bancas examinadoras, programas e a elaboração dos requisitos do edital.
XI. decidir sobre recursos interpostos contra decisões do Chefe de Departamento e das Disciplinas;
XII. exercer os demais encargos que lhe forem atribuídos pelos Conselhos superiores;
Parágrafo 1º - O Chefe do Departamento pode autorizar que o docente desempenhe atividades em mais de uma de suas Disciplinas, com anuência dos respectivos Chefes; e ainda preste colaboração a outro Departamento , de comum acordo com este último.
Parágrafo 2º - o disposto no parágrafo 1º deverá ser apreciado pelos Conselhos dos Departamentos envolvidos.
Reuniões
Conforme Artigo 19 do Regimento da Escola Paulista de Medicina
O Conselho de Departamento reúne-se ordinariamente no mínimo três vezes por semestre.
§ 1º - As reuniões ordinárias são realizadas, em primeira chamada, com "quorum" mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho.
§ 2º - Nas hipóteses em que não for alcançado o "quorum" mínimo, a reunião será realizada após 15 (quinze) minutos em segunda chamada, com os membros presentes.
§ 3º - A pauta para a reunião ordinária deve ser divulgada com antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 4° - As decisões do Conselho são adotadas pela maioria dos votos dos membros presentes, exceto nos casos em que o Regimento Geral exigir "quorum" especial.
§ 5º - Questões não constantes da pauta pode ser objeto de deliberação mediante aprovação por metade dos membros que constituem o respectivo Conselho.
§ 6º - As reuniões extraordinárias do Conselho devem ser convocadas pelo Chefe de Departamento ou por um terço de seus membros.
§ 7º - A reunião extraordinária deve ser realizada, da forma prevista nos parágrafos primeiro e segundo, em até cinco dias úteis após sua solicitação.
§ 8° - As atas das reuniões são lavradas, aprovadas e assinadas na mesma reunião ou na imediatamente subsequente e ficam disponíveis aos interessados.
§ 9° - Nas suas reuniões, o Conselho do Departamento pode admitir a presença de convidados, sem direito a voto.
Data |
Reunião |
Local |
Documentos |
28/02/2019 |
Ordinária |
Anf. Leitão da Cunha |
Ata e Resolução n°001/2019 |
25/03/2019 |
Ordinária |
Anf. Leitão da Cunha |
nd |
29/04/2019 |
Ordinária |
Anf. Leitão da Cunha |
nd |
27/05/2019 |
Ordinária |
Anf. Leitão da Cunha |
nd |