Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Avisos sobre o comprovante vacinal e o retorno ao trabalho em modo presencial

Publicado: Sexta, 13 de Maio de 2022, 10h46 | Última atualização em Sexta, 13 de Maio de 2022, 16h14 | Acessos: 42721

Fique atento(a) aos prazos!

comunicasp prazo para o comprovante vacinal top

1. Comprovante Vacinal 

A partir de 16/05/2022, será desabilitado o formulário para envio da comprovação vacinal.

Todos os colaboradores - servidores ativos TAES e Docentes, terceirizados, comissionados, voluntários, etc devem apresentar o comprovante.

Para enviar o comprovante vacinal, CLIQUE AQUI.  

O prazo não será prorrogado!

 

Os agentes públicos que não apresentaram a comprovação vacinal, estarão sujeitos

as implicações previstas na Resolução nº 218/2022*, do Conselho Universitário.

 

 2. Retorno ao trabalho presencial

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal, entrará em vigor em 06/06/2022, revogando-se, a partir de então, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.

Os agentes públicos da Unifesp (docentes e TAE) que estão em trabalho remoto, com fundamento no art. 4º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, deverão retornar às atividades presenciais a partir de 06/06/2022.

No entanto, os/as servidores/as docentes que estejam em trabalho remoto – COVID-19, ministrando excepcionalmente Unidade(s) Curricular(es) (UC) na graduação em regime de Atividade Domiciliar Especial (ADE), conforme previsto na Portaria Prograd Nº 566/2022, deverão permanecer neste formato até a data final da oferta da UC em ADE, no período letivo vigente, conforme previsto no plano de ensino da unidade curricular. Após esse período, o/a servidor/a deverá retornar ao regime presencial de trabalho.

 

* IMPLICAÇÕES PREVISTAS para o(a) Servidor(a) que não enviar o comprovante vacinal

Art. 6º O(A) servidor(a) que não se enquadrar nas hipóteses dos artigos 2º e 4º  ou não proceder conforme as orientações previstas nesta Instrução Normativa não poderá permanecer em seu local de trabalho.

  • §1º Caso haja descumprimento do disposto no caput deste artigo, fica a chefia imediata responsável por orientar o(a) servidor(a) de que:
  1. a) não poderá cumprir sua jornada detrabalho e terá o dia considerado como falta injustificada;
  2. b) não poderá permanecer nas dependências da Unifesp.
  • §2º Caso o(a) servidor(a) de que trata o caput  insista em permanecer no local detrabalho após ter sido orientado(a) conforme §1º deste artigo, fica a chefia imediata obrigada a notificar por escrito:

 I -  à Divisão de Frequência do Departamento de Recursos Humanos, se o servidor(a) estiver lotado(a) em unidades administrativas vinculadas à Reitoria;

 II - à Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas, se servidor(a) lotado(a) no campus;

 III -  à Coordenadoria de Recursos Humanos do HSP/HU, se o(a) servidor(a) estiver lotado(a) no HSP/HU.”

Lembramos que o descumprimento de norma interna, poderá acarretar procedimento administrativo para apuração da irregularidade na forma da Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único).

 

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 
Categoria:

Insegurança alimentar atinge 12,5% da população em São Paulo

Inquérito conduzido por docentes da Unifesp revela disparidades socioeconômicas e destaca a...

Redução de morte súbita em pacientes com doença de Chagas com uso de CDI

Pesquisa publicada no JAMA Cardiology, com participação do docente da Unifesp Angelo Amato de...

Mortalidade por câncer supera a de doenças cardiovasculares em 727 municípios no Brasil

Pesquisa revela mudança nas principais causas de mortalidade no Brasil entre 2000 e 2019,...

Estudo revela novos fatores de risco para demência e abre caminhos para prevenção no Brasil

Publicado na revista The Lancet, estudo elaborado por uma comissão da qual a pesquisadora Cleusa Ferri da...

Fim do conteúdo da página