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Logística Reversa e Economia Circular

Publicado: Quinta, 06 de Abril de 2023, 11h55 | Última atualização em Quinta, 06 de Abril de 2023, 15h24 | Acessos: 2944

Logística Reversa e Economia Circular

Por: Priscilla Marcelle

A Logística Reversa no Brasil foi definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/2010, como “um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (Art. 3°, inc. XII).

Além disso, a PNRS instituiu a obrigatoriedade de implantação de logística reversa após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Com isso, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tiveram que implementar sistemas para a efetivação dessa prática, o fluxo físico dos resíduos de volta aos fabricantes.

Como as destinações atuais não são capazes de resolver os problemas ambientais relacionados aos resíduos sólidos, há a necessidade de encontrar não apenas alternativas de disposição final, mas opções que considerem o problema de forma sistêmica, o modelo produtivo como um todo, a Terra como um sistema fechado. Uma das possibilidades que visa a reestruturação do modelo produtivo é a Economia Circular.

A economia circular tem por objetivo a reinserção dos resíduos no ciclo produtivo, de forma a reduzir a disposição de resíduos em aterros e a extração de matéria prima, principalmente as de fontes não renováveis, a ideia de “berço a berço”. Logo, a logística reversa é uma das ferramentas que contribuem para a efetivação da economia circular, possibilitando o fechamento do ciclo produtivo, substituindo o modelo produtivo de fluxo linear para o fluxo cíclico.

Para que isso ocorra, é também necessária a participação da sociedade mudando o seu padrão de consumo e forma de descarte: separando os resíduos, dispondo nos locais de coleta seletiva e de reciclagem, dando preferência a produtos que geram menos impactos ambientais.



Referências:

SEHNEM, Simone; PEREIRA, Susana Carla Farias. Rumo à Economia Circular: Sinergia Existente entre as Definições Conceituais Correlatas e Apropriação para a Literatura Brasileira. Revista Eletrônica de Ciência Administrativa RECADM v.18 n.1 p.35-62 Jan-Mar 2019. Disponível em: https://engemausp.submissao.com.br/18/anais/arquivos/115.pdf. Acesso em 27 de março de 2023.

FOSTER, Allan; ROBERTO, Samanta Souza; IGARI, Alexandre Toshiro. Economia Circular e Resíduos Sólidos: Uma Revisão Sistemática Sobre a Eficiência Ambiental e Econômica. Encontro Internacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente. ISSN: 2359-1048, Dezembro 2016. Disponível em: http://www.periodicosibepes.org.br/index.php/recadm/article/view/2581/1044. Acesso em 27 de março de 2023.

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