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O Conselho de Campus

Publicado: Quarta, 04 de Novembro de 2020, 08h49 | Última atualização em Quarta, 19 de Janeiro de 2022, 10h45 | Acessos: 330096

Aprovado no Conselho Universitário em 18/06/2020

Estatuto da Unifesp


(publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2020)

Art. 3º
§ 1º Cada campus terá um Conselho de Campus que deliberará sobre as atividades administrativas e de infraestrutura para apoio ao ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional nas suas Unidades Universitárias.

Art. 35 O Conselho de Campus é constituído:
I - pelo Diretor Acadêmico do Campus;
II - pelo Vice-Diretor Acadêmico do Campus;
III - pelos Diretores das Unidades Universitárias do Campus;
IV - pelos Coordenadores das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão e Cultura das Unidades Universitárias;
V - pelo Diretor Administrativo do Campus;
VI - pelo Diretor do Departamento de Infraestrutura, quando houver;
VII - pelo Coordenador do Núcleo de Apoio ao Estudante do Campus;
VIII - pelo Coordenador da Biblioteca do Campus;
IX - por representante dos Órgãos Complementares definidos no regimento do Campus, que desempenhem atividades e estejam vinculados a estes;
X - pelo Presidente do Conselho Estratégico do Hospital Universitário, no caso do Campus São Paulo;
XI - pelo(s) Chefe(s) dos Departamentos Acadêmicos;
XII - por representantes eleitos da categoria docente, discente e de técnicos administrativos em educação.

§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor Acadêmicos do Campus serão docentes com título de doutor,
aprovados em estágio probatório e indicados pelo respectivo Conselho, após consulta à comunidade. Será conferido a ambos o mandato de quatro anos, havendo a possibilidade de uma recondução consecutiva aos respectivos cargos.
§ 2º A representação discente e dos técnicos administrativos em educação será composta por igual número de membros de ambas as categorias, esclarecendo-se que os assentos ocupados por docentes deverão somar pelo menos 70% do total de assentos que compõem o Conselho do Campus.
§ 3º A representação discente será composta por discentes da graduação e da pós-graduação na proporção respectiva de dois para um.
§ 4º A representação dos Órgãos Complementares no Conselho do Campus aos quais estiverem vinculados será constituída por um componente eleito pelos seus pares dentre os Coordenadores dos referidos Órgãos do Campus.
§ 5º A representação docente será composta de 25% dos docentes pertencentes ao Campus. Quando o resultado desse percentual ultrapassar trinta, este será considerado o número máximo de vagas. As vagas serão distribuídas igualmente entre as classes de titulares, associados e adjuntos. Quando uma das classes não preencher 1/3 (um terço) das vagas, as remanescentes serão distribuídas igualmente entre os membros de outras classes.

Art. 36 Compete ao Conselho de Campus:
I - deliberar sobre a administração do Campus;
II - apoiar e promover as atividades de integração entre as Unidades Universitárias;
III - elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;
IV - acompanhar e referendar as atividades do Diretor Acadêmico do Campus;
V - aprovar a criação e a extinção de Unidades Universitárias do Campus para encaminhamento ao Coplad e Consu.

Parágrafo único. O Regimento Geral da Unifesp conterá o detalhamento das competências e poderá prever atribuições complementares ao Conselho do Campus.

Observação da Diretoria do Campus São Paulo (jan/2021): O Regimento do Campus São Paulo, aprovado pelo Conselho de Campus em reunião de 29/08/2018, aguarda a aprovação pelo Conselho Universitário.

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Categoria:

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