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Inadequação na execução do Teletrabalho

Publicado: Sexta, 12 de Agosto de 2022, 09h33 | Última atualização em Sexta, 12 de Agosto de 2022, 09h33 | Acessos: 27903

 

À Comunidade Acadêmica

Reforçamos que – em conformidade com os normativos estabelecidos para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho/PGD – não é permitida a execução de planos de trabalho na modalidade parcial, em que, ao longo da semana, o/a servidor/a compareça todos os dias no setor.  

A adesão à modalidade parcial do respectivo PGD pressupõe que - em determinados dias da semana (previamente acordados com a chefia) – o/a servidor/a deverá realizar suas tarefas necessariamente fora das dependências da Instituição. 

Em caso de dúvidas, fale com o CAPGD_ProPessoas enviando e-mail para atendimento.teletrabalho@unifesp.br.

Comitê de Assessoramento ao PGD/ProPessoas 

Pró–Reitoria de Gestão com Pessoas 

Unifesp

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