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Avisos sobre o comprovante vacinal e o retorno ao trabalho em modo presencial

Publicado: Sexta, 13 de Maio de 2022, 10h46 | Última atualização em Sexta, 13 de Maio de 2022, 16h14 | Acessos: 42746

Fique atento(a) aos prazos!

comunicasp prazo para o comprovante vacinal top

1. Comprovante Vacinal 

A partir de 16/05/2022, será desabilitado o formulário para envio da comprovação vacinal.

Todos os colaboradores - servidores ativos TAES e Docentes, terceirizados, comissionados, voluntários, etc devem apresentar o comprovante.

Para enviar o comprovante vacinal, CLIQUE AQUI.  

O prazo não será prorrogado!

 

Os agentes públicos que não apresentaram a comprovação vacinal, estarão sujeitos

as implicações previstas na Resolução nº 218/2022*, do Conselho Universitário.

 

 2. Retorno ao trabalho presencial

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal, entrará em vigor em 06/06/2022, revogando-se, a partir de então, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.

Os agentes públicos da Unifesp (docentes e TAE) que estão em trabalho remoto, com fundamento no art. 4º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, deverão retornar às atividades presenciais a partir de 06/06/2022.

No entanto, os/as servidores/as docentes que estejam em trabalho remoto – COVID-19, ministrando excepcionalmente Unidade(s) Curricular(es) (UC) na graduação em regime de Atividade Domiciliar Especial (ADE), conforme previsto na Portaria Prograd Nº 566/2022, deverão permanecer neste formato até a data final da oferta da UC em ADE, no período letivo vigente, conforme previsto no plano de ensino da unidade curricular. Após esse período, o/a servidor/a deverá retornar ao regime presencial de trabalho.

 

* IMPLICAÇÕES PREVISTAS para o(a) Servidor(a) que não enviar o comprovante vacinal

Art. 6º O(A) servidor(a) que não se enquadrar nas hipóteses dos artigos 2º e 4º  ou não proceder conforme as orientações previstas nesta Instrução Normativa não poderá permanecer em seu local de trabalho.

  • §1º Caso haja descumprimento do disposto no caput deste artigo, fica a chefia imediata responsável por orientar o(a) servidor(a) de que:
  1. a) não poderá cumprir sua jornada detrabalho e terá o dia considerado como falta injustificada;
  2. b) não poderá permanecer nas dependências da Unifesp.
  • §2º Caso o(a) servidor(a) de que trata o caput  insista em permanecer no local detrabalho após ter sido orientado(a) conforme §1º deste artigo, fica a chefia imediata obrigada a notificar por escrito:

 I -  à Divisão de Frequência do Departamento de Recursos Humanos, se o servidor(a) estiver lotado(a) em unidades administrativas vinculadas à Reitoria;

 II - à Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas, se servidor(a) lotado(a) no campus;

 III -  à Coordenadoria de Recursos Humanos do HSP/HU, se o(a) servidor(a) estiver lotado(a) no HSP/HU.”

Lembramos que o descumprimento de norma interna, poderá acarretar procedimento administrativo para apuração da irregularidade na forma da Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único).

 

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