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Obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacina contra covid-19 é aprovada pelo Consu/Unifesp

Publicado: Quarta, 23 de Fevereiro de 2022, 16h53 | Última atualização em Terça, 15 de Março de 2022, 11h12 | Acessos: 36010
 
Docentes, TAEs, estudantes, terceirizados e visitantes só poderão frequentar os espaços se apresentarem o documento
Por José Luiz Guerra

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Consu/Unifesp) aprovou, em sessão extraordinária realizada no último dia 23/2, a obrigatoriedade da apresentação do comprovante vacinal contra a covid-19 para acessar os espaços físicos da universidade. A medida vale para docentes, servidores(as) técnicos(as) administrativos, estudantes, colaboradores terceirizados e visitantes.

A comprovação de vacinação corresponderá ao esquema vacinal completo, compreendendo todas as doses disponibilizadas no Estado de São Paulo para cada faixa etária, incluindo dose(s) de reforço, em conformidade com o cronograma de vacinação especificado pelo governo estadual. A circulação e a permanência de pessoas não vacinadas nas dependências da Unifesp por contraindicação da vacina para covid-19, ocorrerá somente mediante apresentação de atestado médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina e devidamente validada pelos(as) profissionais de saúde especialistas do Comitê Permanente para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus (CPEC) da Unifesp.

A aprovação do documento não anula a resolução nº 215/2021, que dispõe sobre o Planejamento do Retorno Seguro das Atividades Presenciais na Unifesp, para o início do calendário acadêmico da graduação de 2022.

Assim que publicada, a Resolução estará disponível na página Resoluções Consu.

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