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Chamada interna RTI Fapesp 2023 - submissões prorrogadas
A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem (CaPGPq-EPE) prorroga o prazo de submissão de propostas para a chamada interna RTI Fapesp 2023.
1. Objetivo
I. Como parte do Programa de Apoio à Infraestrutura de Pesquisa do Estado de São Paulo (PAIP), a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI) se destina ao apoio à infraestrutura coletiva de pesquisa que beneficie projetos de pesquisa da Instituição. Na elaboração das propostas, deve ser evitada a pulverização na aplicação dos recursos entre pesquisadores e departamentos, uma vez que a RTI representa uma oportunidade ímpar para investimentos de grande porte em infraestrutura de pesquisa.
2. Critérios de elegibilidade do proponente
I. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve ser pesquisador da EPE com título de doutor e coordenador de projeto com auxílio à pesquisa vigente de agência ou órgão externo à Unifesp. Caso não tenha fomento, deve ser pesquisador coordenador de projeto e vinculado à Programa de Pós-Graduação da EPE.
3. Formato da proposta
I. As candidaturas deverão apresentar:
a. Descrição da INFRAESTRUTURA de pesquisa de âmbito multiusuário, contendo a descrição da Situação atual em tópicos: pontos fortes, dificuldades, gargalos existentes. (texto limitado a 300 caracteres).
b. Descrever a situação desejada após o investimento da RTI (texto limitado a 300 caracteres);
c. Descrição do item(s) solicitado(s). Se material permanente ou serviço de terceiros, valor unitário e valor total, quantidade;
d. Local de destino;
e. Justificativa para aquisição;
f. Orçamentos
i. Para material de consumo e serviços de terceiros é necessário apenas um orçamento, independentemente do valor;
ii. Para material permanente são necessários três orçamentos para valores a partir de 10 salários mínimos, e apenas um orçamento para valores abaixo de 10 salários mínimos.
4. Itens financiáveis
I. As possíveis aplicações são:
a) Reformas de laboratórios e outras despesas para infraestrutura de pesquisa.
a.1) Na reforma de laboratórios só são financiáveis itens justificáveis por viabilizar atividades de pesquisa, tais como preparação do local para a instalação de equipamentos de pesquisa e para sua utilização.
b) Apoio à manutenção e melhoramentos em infra estruturas coletivas de apoio a pesquisa, como: biotérios (exceto custos para compra de animais, que deverão fazer parte do orçamento ordinário do projeto como material de consumo), redes de informática, centros de manutenção de equipamentos (exceto o custo da manutenção específica de equipamentos que possa ser coberto com recursos da infraestrutura direta do projeto ou mediante solicitação de Auxílio à Pesquisa para reparo de equipamentos), centros de processamento de dados, bibliotecas, acervos documentais, museus, centrais de fornecimento de gases especiais, centrais de criogenia, facilidades para medidas e equipamentos compartilhados, centrais de instrumentação analítica para apoio a pesquisa, oficinas mecânicas, eletrônicas e de vidraria de apoio a pesquisa, centrais de ar-condicionado, tratamento de resíduos e redes elétricas e hidráulicas para laboratórios de pesquisa.
c) Aquisição de equipamentos referente à infraestrutura, livros e base de dados para manutenção de bibliotecas.
II. Exemplos de aplicações não permitidas (entre outras sem vínculos com a pesquisa):
a) Reformas para melhoria predial, tais como pintura e colocação de pisos comuns, instalação elétrica de uso geral;
b) Reformas em fachadas, corredores e telhados;
c) Construções civis que redundem em aumento de área construída;
d) Contratação de empresa para elaboração de Projeto Executivo;
e) Aquisição de mobiliário;
f) Aplicações que estejam fundamentadas apenas em atividades de ensino e extensão;
g) Atividades administrativas de qualquer natureza, incluindo despesas com contratação ou pagamento de pessoal.
5. Recursos financeiros
I. Os recursos concedidos pela FAPESP a pesquisadores da EPE em 2022 geraram uma RTI (2023) no valor de R$ 7.832,90.
6. Submissão da proposta
I. As propostas deverão ser submetidas via formulário: https://forms.gle/S6vN2y8URYjjmk1k8
II. O horário limite para submissão das será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no item 6 (seis) deste edital, cronograma, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário.
7. Julgamento
I. O julgamento será realizado pelos membros da comissão permanente de pesquisa vinculada a CaPGPq-EPE;
II. Cada proposta será avaliada por um mínimo de três pareceristas da comissão permanente de pesquisa, desde que não haja conflito de interesse com a proposta.
a. Será considerado conflito de interesse parecerista que faça parte do grupo de pesquisa do proponente ou que seja pesquisador participante da proposta.
III. Os seguintes critérios serão obedecidos:
Atividade | Período previsto |
Excelência da proposta quantos aos aspectos científicos e originalidade | 0 a 10 |
A relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação da Escola Paulista de Enfermagem | 0 a 10 |
Adequação dos orçamentos | 0 a 10 |
Projeto de Pesquisa vinculado à proposta com fomento vigente Fapesp (10,0 a 9,0), de outras agências públicas de apoio à pesquisa/agências internacionais / iniciativa privada (8,9 a 7,0) e projetos sem financiamento externo (<6,9) |
0 a 10 |
IV. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais;
V. A pontuação final de cada proposta será aferida pela média das notas atribuídas para cada item;
VI. Não serão considerados projetos de bolsas de alunos de IC, Mestrado e Doutorado, podendo ser considerados projetos de pesquisa de bolsas de Pós-Doutorado com fomento externo obtido pelo proponente;
VII. Como quesito de desempate, serão priorizados projetos com maior pontuação no critério de julgamento relativo ao "Projeto de Pesquisa vinculado à proposta com fomento vigente.
8. Cronograma retificado
Critério de análise e julgamento | Nota |
Lançamento da chamada | 25/08/2023 |
Prazo para impugnação da chamada | 26/08/2023 |
Data limite para submissão de propostas |
05/09/2023 11/09/2023 (12h) |
Período do julgamento |
06/09/2023 a 12/09/2023 11/09/2023 a 13/09/2023 |
Divulgação das propostas selecionadas | 12/09/2023 13/09/2023 |
Prazo para aplicação de recurso | 13/09/2023 14/09/2023 |
Envio a ProPGPq | 15/09/2023 |
9. Disposições gerais
I. A CaPGPq-EPE homologará as propostas selecionadas pela Comissão Permanente de Pós-Graduação e encaminhará para a Pró-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo.
II. A CaPGPq-EPE fará a divulgação da proposta selecionada.
III. À CaPGPq-EPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas na presente chamada.
São Paulo, 05 de setembro de 2023.
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