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Recesso de Final de Ano

Publicado: Quarta, 05 de Outubro de 2022, 10h56 | Última atualização em Sexta, 07 de Outubro de 2022, 12h55 | Acessos: 18784

Respectivos desdobramentos a serem adotados

Prezados(as) servidores(as):

Em relação ao recesso para comemoração das festas de final de ano, nos períodos de Natal (de 19 a 23 de dezembro de 2022) e Ano Novo (de 26 a 30 de dezembro de 2022), considerando a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Ministério da Economia), indicamos as instâncias e situações possíveis, com os respectivos desdobramentos a serem adotados:

Nas unidades acadêmicas ou administrativas (Pró-Reitorias, Departamentos ou Unidades Organizacionais equivalentes):

SITUAÇÃO 1 - Os(as) servidores(as) poderão trabalhar em esquema de revezamento, como proposto na portaria ( de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022), sendo que as horas da semana não trabalhada deverão ser compensadas no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023 ou;

SITUAÇÃO 2 - Em acordo com os(as) servidores(as) e desde que as unidades não possuam serviços considerados essenciais, poderá haver a suspensão de suas atividades durante o período de 23/12/2022 a 30/12/2022. Neste caso, os(as) servidores(as) também terão que compensar as horas não trabalhadas, relativas às duas semanas, durante o mesmo período acima referido.

Em ambos os casos, na compensação, aplicam-se as seguintes determinações:

Deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

Ser limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

Alertamos que no caso das unidades ligadas ao HSP/HU, HU-2 e CAISM/Unifesp, deverão ser observadas as exceções aplicáveis aos serviços considerados essenciais, os quais devem ser preservados, em especial o atendimento ao público.

Servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em regime de execução integral ou parcial:

A compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Neste caso, nos respectivos planos de trabalho, deverão ser lançadas as atividades de acordo com a carga horária semanal:

GA14.008 - ATV-OCOR - Recesso de festas de final de ano - 4 horas - jornada de trabalho - 20h 

GA14.009 - ATV-OCOR - Recesso de festas de final de ano - 6 horas - jornada de trabalho - 30h 

GA14.010 - ATV-OCOR - Recesso de festas de final de ano - 8 horas - jornada de trabalho - 40h 

Para mais informações sobre como efetuar o lançamento no sistema PGD, sugerimos o Video 8 – Recesso de Final de Ano e a compensação

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

A fim de evitar a compensação de horas do recesso de final de ano, não há impedimento para que o(a) servidor(a) em comum acordo com a chefia imediata opte por manter suas atividades laborais no período.

As chefias deverão acompanhar a compensação das horas dos(as) servidores(as) que participarem do recesso, durante o período de 03 de outubro de 2022 a 31 de maio de 2023

A escala de revezamento deverá ser enviada pela chefia imediata até o dia 30 de novembro de 2022 à  Coordenadoria ou Divisão de Gestão com Pessoas do Campus, de acordo com a lotação do(a) servidor(a) utilizando Processo SEI → Pessoal: Controle de Frequência/Folha de Ponto

Atenciosamente,

Departamento de Administração de Pessoal
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp

 

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