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Conheça a CaEC EPE

Publicado: Sexta, 08 de Fevereiro de 2019, 15h31 | Última atualização em Segunda, 20 de Maio de 2024, 14h05 | Acessos: 2379

A Câmara de Extensão e Cultura da Escola Paulista de Enfermagem (CaEC EPE)

 

Conforme o Capítulo VII do Regimento da PROEC a Câmaras de Extensão e Cultura, órgão da Congregação da Unidade Acadêmica, possui caráter consultivo, deliberativo, de implementação e de acompanhamento da política de extensão, conforme o Regimento Interno e a política de extensão da Universidade Federal de São Paulo, via Conselho de Extensão - COEx e suas atividades desenvolvidas pelas ações da Pró Reitoria de Extensão – PROEC (programas e projetos sociais, cursos de extensão, eventos, prestação de serviços e cursos de pós graduação lato sensu), com os seguintes objetivos: 

I. Ampliar a relação entre a universidade e a sociedade. 

II. Reafirmar a extensão universitária como um processo acadêmico indispensável à formação discente, e à qualificação do quadro docente e técnico-administrativo. 

III. Estabelecer diretrizes e desenvolver ações que permitam à Unidade Universitária a consecução das atividades de extensão. 

IV. Zelar pela qualidade das atividades de extensão 


E no Art.19º do Regimento da PROEC encontramos a Competência das CaECs.

 

- À Câmara Técnica de Extensão compete: 

I. Propor as diretrizes e políticas de Extensão para a Congregação da Unidade Universitária, segundo as PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA Av. Sena Madureira, 1500 2º andar - CEP 04021-001- São Paulo / Brasil Tel: (11) 3385-4125 E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. diretrizes do Forproex e Regimento da Proex/Unifesp. 

II. Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre o credenciamento de novas propostas de programas e projetos sociais de extensão, assim como, o recredenciamento de antigos projetos e programas, que devem ser homologados pela Congregação e encaminhado à Pró Reitoria de Extensão da Unifesp para cadastramento junto ao SIEX. Para os setores competentes da Pró-Reitoria de Extensão para devidas avaliações, homologações e certificações das ações extensivas universitárias.

III. Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre propostas de cursos de extensão universitária, eventos e demais atividades, que devem ser homologadas pela Congregação e remetidas à Proex para homologação e cadastramento no SIEX. para os setores competentes da Pró-Reitoria de Extensão para devidas avaliações, homologações e certificações das ações extensivas universitárias.

IV. Apreciar, deliberar, emitir pareceres sobre os cursos de pós-graduação lato sensu propostos, que devem ser homologados pela Congregação e encaminhados para a Pró-Reitoria de Extensão para homologação e cadastramento junto ao SIU.

 

 

 

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