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Dia Nacional da Vigilância Sanitária

Publicado: Quarta, 05 de Agosto de 2020, 19h11 | Última atualização em Quinta, 06 de Agosto de 2020, 17h35 | Acessos: 47189

5 de agosto foi instituído pela Lei 13.098 de 2015

O Dia Nacional da Vigilância Sanitária foi instituído pela Lei nº 13.098, de 27 de janeiro de 2015.

A Vigilância Sanitária atua na regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços de saúde com o objetivo de realizar o interesse público de proteção da saúde.

No Brasil as ações são realizadas pelos órgãos que compõe o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio das unidades municipais, estaduais e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os serviços estão presentes no dia a dia da população de várias maneiras diferentes como, por exemplo, nos alimentos que se consome todos os dias, na água, na produção e comércio de medicamentos, produtos de limpeza, de higiene, cosméticos, nos hospitais, farmácias, consultórios odontológicos, serviços de raio X, medicina nuclear e radioterapia, serviços que trabalham com sangue, células, tecidos e órgãos, nas escolas, nos salões de beleza, e em diversos outros estabelecimentos e produtos que fazem parte do cotidiano no cuidado desde sua construção até o contato com a população.

Ações durante a pandemia  

A importância da vigilância pode ser notada no rol de ações implementadas pela Anvisa, por meio de suas diversas áreas, neste momento de pandemia. Confira alguns exemplos:   

Serviços de saúde: orientou sobre prevenção e controle de infecções, hospitais de campanha, implantação das práticas de segurança do paciente e equipamentos de proteção individual (EPIs), além de ter participado da campanha “Salve vidas: higienize suas mãos”, da Organização Mundial da Saúde (OMS), que, neste ano, teve como tema “Profissionais de enfermagem e atenção obstétrica – o cuidado seguro está em suas mãos”.  

Produtos para saúde: adotou medidas regulatórias destinadas à venda de máscaras de proteção de uso não profissional (máscaras de tecido) em farmácias e drogarias, aprovação de testes rápidos para Covid-19 e orientações sobre máscaras N95 ou equivalentes, além da priorização de análise de pedidos de registro de ventiladores pulmonares.  

Saneantes, cosméticos e produtos para higiene: foram estabelecidos critérios e procedimentos para fabricação, comercialização e exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes, aprovação de géis antissépticos e autorização temporária de produção e comercialização de álcool gel de forma direta a farmácias de manipulação.  

Sangue, tecidos, células e órgãos: aprovou novos critérios para triagem clínica de candidatos à doação de sangue e à doação de órgãos e tecidos, para manejo dos pacientes em lista de espera e dos transplantados e diretrizes para a triagem de pacientes e doadores que realizam procedimentos de reprodução humana assistida. 

Alimentos: as medidas adotadas foram focadas no uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos, orientação para a produção segura de alimentos, orientações para os serviços de alimentação com atendimento direto ao cliente e boas práticas de fabricação e manipulação, entre outras.   (*) Com informações da Anvisa

 Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:  o controle de bens de consumo e o controle da prestação de serviços

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