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Comissão de Curso da Graduação em Enfermagem

Publicado: Quinta, 15 de Agosto de 2019, 12h49 | Última atualização em Terça, 23 de Junho de 2020, 15h03 | Acessos: 3217

COMISSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A Comissão de Curso de Enfermagem é órgão assessor do Conselho de Graduação, regida por regulamento próprio, e destina-se, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), a planejar e coordenar as atividades curriculares e demais questões correlatas ao Curso de Enfermagem – Bacharel. 

 

Atribuição: 

- Elaborar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e sugerir ao Núcleo Docente Estruturante (NDE), as atualizações necessárias, submetendo as à Câmara de Graduação, Congregação da EPE e, posteriormente à aprovação do Conselho de Graduação da Unifesp; 

- Estabelecer as regras de regulamentação dos estágios curriculares;

- Definir as normas de frequência, avaliação, equivalência e validação desses estágios;

- Propor e manter de forma sistemática o processo de avaliação do curso, buscando a excelência do ensino para a formação do enfermeiro e cumprindo o determinado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem.

- Opinar sobre o número de vagas para a matrícula inicial no Curso; 

- Decidir sobre a abertura de processo seletivo para a transferência externa em caso de vagas excedentes. 

- Designar o Núcleo Docente Estruturante

 

Membros:

A Comissão de Curso de Graduação em Enfermagem é constituída por: 

  • Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem; 
  • Vice-Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem; 
  • Coordenadores das quatro séries curriculares, escolhidos por seus pares; 
  • 01 (um) representante de cada Departamento da EPE, escolhidos por seus pares; 
  • 01 (um) representante discente de cada uma das quatro séries curriculares, escolhidos por seus pares; 
  • 01 (um) representante do Centro Acadêmico, escolhido entre seus membros; 
  • 01 (um) representante dos técnicos administrativos em educação da EPE escolhidos por seus pares;
  • Coordenador da Câmara de Graduação ou representante por este designado. 

Esta Comissão dispõe de regimento próprio. Link o Regimento

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