CGP Campus São Paulo informa: Férias 2024 já podem ser Programadas!
Informamos que as Férias correspondentes ao Exercício de 2024 já podem ser programadas. Os servidores devem programar as férias referente ao Exercício de 2024 para usufruí-las durante o ano de 2024, enquanto não for divulgado o Calendário Acadêmico. Após a divulgação do calendário, pode haver a Reprogramação para usufruto em 2025.
As programações deverão ser enviadas individualmente por cada servidor, exclusivamente pelo SEI e, caso já tenha pedido anteriormente, pelo mesmo processo aberto para as férias anteriores.
Neste processo SEI, o solicitante deverá incluir o formulário de programação com assinaturas eletrônicas do servidor e da chefia, conforme orienta o Catálogo no SUA UNIFESP, que pode ser acessado pelo link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_servidor/frequencia_ferias/ferias
Solicitamos a colaboração dos servidores que irão Programar as Férias para os meses de Janeiro e Fevereiro de 2024, para que encaminhem o processo com urgência, devido à alta demanda de férias para o período e ao curto prazo para lançamento nos Sistemas, colaborando assim com o trabalho da nossa equipe! Atenção:
- Não programar férias dos servidores ausentes ou em Licenças/Perícia Médica.
- Somente é permitido dividir em até três parcelas e deve constar o exercício completo, pois o sistema não registra programação parcial.
- O servidor Técnico Administrativo que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional. Proibida em qualquer hipótese a acumulação.
- O servidor Docente que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 ou 25 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, totalizando 45 dias por ano. Proibida em qualquer hipótese a acumulação.
- Aqueles servidores que trabalham com RX/IONIZANTE devem programar o primeiro período de JANEIRO a JUNHO e o segundo período de JULHO a DEZEMBRO.
- Ordenação cronológica: é indispensável ordenar cronologicamente em períodos de usufruto e exercício aquisitivo.
- Licenças e afastamentos: as férias não podem coincidir com licenças e afastamentos.
- Auxílio transporte: para aqueles que recebem, será descontado os dias de férias.
- Acesse o SOUGOV para acompanhar a programação de Férias e verificar o pagamento por meio da “Prévia”.
- WebFérias (Férias pelo SOUGOV): Ainda não é possível sua utilização. Será comunicado a todos, quando for viabilizado nesta Unifesp.
- Caso o servidor já tenha processo de férias poderá reutilizá-lo, incluindo novo formulário e fazendo a tramitação para esta unidade. Para localizar o processo anterior basta utilizar a busca digitando o nome completo do servidor entre aspas no campo "Texto para Pesquisa:" e na opção "Tipo do Processo:" selecionar o tipo "PESSOAL: FÉRIAS".
- Para aqueles servidores que ainda não agendaram as Férias do Exercício de 2022, informamos que estas deverão ser programadas com data de início limite de 31/12/2023. Podendo haver perda das férias em caso de não programação.
- Solicitamos o envio da programação com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência ao usufruto, para que o lançamento no sistema ocorra regularmente e o 1/3 de férias seja pago na folha de pagamento do usufruto.
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