Isenção Rodizio Municipal de Veículos
Informe aos servidores do Campus SP; cadastro até 15 de maio
Para cadastrar, acesse o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeE4TsGUwPJrPI4WhVtdOAe__70L1fb_7H3g70BwRt6rMJrXQ/viewform e tenha em mãos:
- e-mail (preferencialmente institucional)
- CPF
- Data de nascimento
- Placa do veículo
- CPF do proprietário do veículo (caso o veículo não tenha registro em nome do servidor)
O prazo para cadastro no site será 15/05/2020.
Lembramos que o veículo deverá ser utilizado para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa.
Essa medida visa atender o determinado no Decreto Municipal 59.403 de 7 de maio de 2020 no que se refere ao envio de dados à Prefeitura de São Paulo para fins de isenção do rodízio municipal de veículo, ressaltamos que somente os servidores excepcionados, conforme decreto, poderão realizar o cadastro. Segue parágrafo do decreto:
...ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos pertencentes a:
I - profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (autônomos deverão fazer o próprio cadastro apresentando o comprovante de registro profissional);
Este pedido de isenção é autodeclaratório, respondendo o declarante pela falsidade de suas informações nos termos do artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, incluindo a provável autuação de trânsito.
Coordenadoria de Gestão com Pessoas - Campus São Paulo
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