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Prorrogado o recadastramento do Auxílio Saúde Suplementar até 31/10/2022

Publicado: Sexta, 02 de Setembro de 2022, 12h12 | Última atualização em Sexta, 02 de Setembro de 2022, 12h12 | Acessos: 24721

Prazo foi prorrogado até o dia 31/10/2022

 

Conforme divulgado pelo DAP/ProPessoas, o Órgão Central de Pessoal Civil - Sipec lançou o módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, iniciado com a disponibilização da modalidade de auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento. 

Inicialmente, o prazo máximo definido pelo órgão central do SIPEC para a conclusão do recadastramento de todos(as) os(as) beneficiários(as) da modalidade de auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, finalizaria em 31/08/2022. 

Contudo, foram identificadas algumas inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo, gerando, portanto, atrasos no processo de recadastramento. 

Neste sentido, nota-se a necessidade de dilação do prazo para que os(as) servidores(as), aposentados(as) e pensionistas, e seus dependentes, possam proceder o recadastramento na plataforma SouGov.br, tendo em vista que a ausência do recadastramento gerará a suspensão do pagamento do benefício. 

Assim, o prazo para a conclusão do recadastramento foi prorrogado até o dia 31/10/2022.

Como fazer o recadastramento:

Para proceder o recadastramento os(as) servidores(as), aposentados(as) e pensionistas deverão acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br, escolher a função "Alterar/Recadastrar" e preencher as informações solicitadas. Tal atividade deverá ser realizada, impreterivelmente, até o dia 31/10/2022, após essa data aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.

Para os(as) beneficiários(as) que já usufruem do benefício o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações. 

Ressalta-se que mesmo aqueles servidores(as) que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior deverão realizar o recadastramento, visto que há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano.

Mais informações sobre o Auxílio Indenizatório à Saúde Suplementar - Per Capita - Saúde Suplementar já estão disponíveis no SUAUNIFESP - Catálogo de Gestão com Pessoas e no Canal da ProPessoas no Youtube, por meio da gravação do RH com Você onde foram esclarecidas dúvidas pelo DAP/ProPessoas sobre o recadastramento obrigatório.



Departamento de Administração de Pessoas - DAP
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp

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