Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil - O que esperar dessa data?
No Brasil são registrados mais de 8 mil novos casos de câncer infantil ao ano
O dia 23 de novembro foi instituído pela Lei n.º 11.650/2008 para ser um marco na discussão e reflexão sobre as ações para o combate ao câncer infantil no Brasil. Na ocasião foram estipulados os seguintes objetivos:
a) Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
b) Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
c) Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
d) Difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e,
e) Apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Transcorridos 14 anos verificam-se avanços importantes, no entanto, ainda é preciso maior investimento para o alcance dos objetivos acima mencionados. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Brasil são registrados mais de 8 mil novos casos de câncer infantil ao ano, correspondendo à primeira causa de morte por doença na faixa etária de 1 a 19 anos em 2020, conforme o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM). Os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas e tumores sólidos como o neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms1.
Embora os resultados de muitos serviços especializados sejam comparáveis aos de países mais ricos, em nossa realidade ainda persistem diferenças regionais onde o diagnóstico é impreciso, a oferta de serviços especializados é escassa e muitas crianças morrem sem acesso ao diagnóstico ou tratamento adequado2.
Imagem: Divulgação/Inca
[...] faz-se necessário que a comunidade, profissionais e gestores atuem de forma proativa, integrada, e com ampla intercomunicação nos processos de vigilância, monitoramento e avaliação das ações realizadas, de maneira a avaliar constantemente a qualidade assistencial dos serviços prestados às crianças, adolescentes e suas famílias.
Para ajudar a combater essas iniquidades e visando reduzir a mortalidade e o abandono do tratamento, além de aumentar os índices de sobrevida e melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com câncer, foi sancionada em 8 de março de 2022 a Lei n.º14.308, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. A nova lei prevê ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos, além de enfatizar em suas diretrizes o respeito à dignidade humana, à igualdade e à não discriminação, promovendo a melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e adolescentes com câncer infantojuvenil; tratamento universal e integral; e acesso da população aos centros habilitados e a rede de apoio assistencial.
Neste sentido, essa Política reforça a importância do diagnóstico precoce e o encaminhamento ágil de crianças e adolescentes com suspeitas de câncer para realização de exames e tratamento em tempo oportuno nos casos confirmados, além de uma melhor estruturação da rede de atenção à saúde com base no mapeamento de necessidades e em critérios técnicos e epidemiológicos. Para tanto, é preciso investir na formação interprofissional, com mobilização de toda a comunidade, envolvendo o ensino do câncer infantojuvenil nos cursos de graduação, de especialização e nos programas de residência na área da saúde, incluindo os processos contínuos de educação permanente dos profissionais, para atuarem em prática interprofissional em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desta maneira faz-se necessário que a comunidade, profissionais e gestores atuem de forma proativa, integrada, e com ampla intercomunicação nos processos de vigilância, monitoramento e avaliação das ações realizadas, de maneira a avaliar constantemente a qualidade assistencial dos serviços prestados às crianças, adolescentes e suas famílias.
Torna-se imperativo neste contexto, a promoção da ciência e da tecnologia para melhorar o tratamento do câncer infantojuvenil e os índices de sobrevida, além de campanhas nacionais e regionais de conscientização sobre o assunto.
O impacto de omissões nessa cadeia de cuidados pode implicar em anos de vida perdidos e maiores desigualdades. Isto pode e deve mudar. A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica é, sem dúvidas, um grande avanço no cuidado a crianças e adolescentes em nosso país, entretanto, mostra-se essencial o envolvimento de todos para salvar essas vidas que enfrentam o câncer infantojuvenil.
Imagem: Divulgação/Graacc
O cuidar, nesse elo em prol da oncologia pediátrica, implica em responsabilidade pela existência do outro, atitudes de preocupação e inquietação diante do sofrimento ocasionado pela dificuldade de acesso a bens e serviços que promovam uma maior chance de cura a essas crianças e adolescentes, além de solicitude, empenho na realização das ações propostas.
Referências
1. Instituto Ronald McDonald de Apoio à Criança. O diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil e a atenção básica: estratégias e desafios para aumentar as chances de cura. 3ed. Rio de Janeiro: Instituto Ronald McDonald, 2018.
2. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Estimativa 2020 : incidência de câncer no Brasil / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. – Rio de Janeiro: INCA, 2019.
Autoras
Myriam Aparecida Mandetta
Docente do Departamento de Enfermagem Pediátrica da Escola Paulista de Enfermagem (EPE/Unifesp). Líder do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente (NECAd) - Grupo de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da EPE/Unifesp. Outras informações, clique aqui.
Daniela Doulavince Amador
Enfermeira especializada em Oncologia Pediátrica e doutora em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Membro do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente (NECAd) - Grupo de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da EPE/Unifesp. Outras informações, clique aqui.
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