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Marcação anual de férias

Publicado: Terça, 13 de Outubro de 2020, 16h15 | Última atualização em Terça, 13 de Outubro de 2020, 16h23 | Acessos: 33685

Foi encaminhada escala anual de férias PARA ACOMPANHAMENTO INTERNO DE CADA SETOR para os servidores programarem as datas que serão usufruídas de JANEIRO a DEZEMBRO de 2021.

Atenção: o exercício 2021 deverá ter a última parcela iniciada até 31/12/2021, pois neste momento não há justificativa legal para acumulação de férias para o ano de 2022. Posteriormente poderá realizar a reprogramação, mas caso o servidor já tenha férias acumuladas para 2021 e não deseje realizar a marcação neste momento, não será necessário.

As programações deverão ser enviadas individualmente: cada servidor deverá criar um processo de férias no SEI e incluir o formulário de programação com assinaturas eletrônicas do servidor e da chefia. Não há necessidade de relacionar os processos de férias a este.

Caso o servidor já tenha processo de férias poderá reutilizá-lo, incluindo novo formulário e fazendo a tramitação para esta unidade. Para localizar processo anterior utilizar a busca digitando o nome completo do servidor entre aspas no campo "Texto para Pesquisa:" e na opção "Tipo do Processo:" selecionar o tipo "PESSOAL: FÉRIAS".

 

Não programar férias dos servidores ausentes ou em Licenças/Perícia Médica;

Somente é permitido dividir em até três parcelas e deve constar o exercício completo, pois o sistema não registra programação parcial;

Quem recebe RX/IONIZANTE deve programar o primeiro período de JANEIRO A JUNHO e o segundo período de JULHO A DEZEMBRO;

Ordenação cronológica: é indispensável ordenar cronologicamente em períodos de usufruto e exercício aquisitivo;

Licenças e afastamentos: as férias não podem coincidir com licenças e afastamentos;

Auxílio transporte: para aqueles que recebem, será descontado os dias de férias;

Sigepe: acesse o Sigepe para acompanhar a programação de Férias e verificar o pagamento por meio da “Prévia”;

WebFérias: Ainda não é possível sua utilização. Será comunicado a todos quando for viabilizado nesta Unifesp;

Providenciar a solicitação com antecedência de 60 dias do início do pretendido, caso servidor e chefia ainda não disponham de datas para agendar

 

Atenciosamente,

 

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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DO CAMPUS SÃO PAULO

 

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