O combate à violência começa com a prevenção. A prevenção começa com a saúde mental
Dia Nacional da Vigilância Sanitária
5 de agosto foi instituído pela Lei 13.098 de 2015
O Dia Nacional da Vigilância Sanitária foi instituído pela Lei nº 13.098, de 27 de janeiro de 2015.
A Vigilância Sanitária atua na regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços de saúde com o objetivo de realizar o interesse público de proteção da saúde.
No Brasil as ações são realizadas pelos órgãos que compõe o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio das unidades municipais, estaduais e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os serviços estão presentes no dia a dia da população de várias maneiras diferentes como, por exemplo, nos alimentos que se consome todos os dias, na água, na produção e comércio de medicamentos, produtos de limpeza, de higiene, cosméticos, nos hospitais, farmácias, consultórios odontológicos, serviços de raio X, medicina nuclear e radioterapia, serviços que trabalham com sangue, células, tecidos e órgãos, nas escolas, nos salões de beleza, e em diversos outros estabelecimentos e produtos que fazem parte do cotidiano no cuidado desde sua construção até o contato com a população.
Ações durante a pandemia
A importância da vigilância pode ser notada no rol de ações implementadas pela Anvisa, por meio de suas diversas áreas, neste momento de pandemia. Confira alguns exemplos:
Serviços de saúde: orientou sobre prevenção e controle de infecções, hospitais de campanha, implantação das práticas de segurança do paciente e equipamentos de proteção individual (EPIs), além de ter participado da campanha “Salve vidas: higienize suas mãos”, da Organização Mundial da Saúde (OMS), que, neste ano, teve como tema “Profissionais de enfermagem e atenção obstétrica – o cuidado seguro está em suas mãos”.
Produtos para saúde: adotou medidas regulatórias destinadas à venda de máscaras de proteção de uso não profissional (máscaras de tecido) em farmácias e drogarias, aprovação de testes rápidos para Covid-19 e orientações sobre máscaras N95 ou equivalentes, além da priorização de análise de pedidos de registro de ventiladores pulmonares.
Saneantes, cosméticos e produtos para higiene: foram estabelecidos critérios e procedimentos para fabricação, comercialização e exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes, aprovação de géis antissépticos e autorização temporária de produção e comercialização de álcool gel de forma direta a farmácias de manipulação.
Sangue, tecidos, células e órgãos: aprovou novos critérios para triagem clínica de candidatos à doação de sangue e à doação de órgãos e tecidos, para manejo dos pacientes em lista de espera e dos transplantados e diretrizes para a triagem de pacientes e doadores que realizam procedimentos de reprodução humana assistida.
Alimentos: as medidas adotadas foram focadas no uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos, orientação para a produção segura de alimentos, orientações para os serviços de alimentação com atendimento direto ao cliente e boas práticas de fabricação e manipulação, entre outras. (*) Com informações da Anvisa
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