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Discussão sobre a minuta de diretrizes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas
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Plano de Desenvolvimento de Pessoas
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um dos instrumentos de planejamento de desenvolvimento de servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Foi instituído por meio do Decreto n° 9.991/2019 e regulamentado pela Instrução Normativa 201/2019, em substituição ao antigo Plano Anual de Capacitação, previsto na política anterior enunciada pelo Decreto n° 5.707/2006.
O instrumento é marcado pela inclusão de diretrizes visando maior controle, economicidade e eficiência para realização das ações de desenvolvimento. Baseado na lógica da gestão por competências, ainda inclui o monitoramento dos riscos de sua execução.
A elaboração do PDP constitui etapa fundamental para a gestão do desempenho, processo sistêmico que abrange o diagnóstico, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das iniciativas que visam o alinhamento das competências individuais às competências institucionais.
Outro marco importante da nova política foi a inclusão das ações de desenvolvimento em instrumento único e dinâmico, o que possibilita a gestão das necessidades de capacitação, permitindo que seja atualizado ao longo do ano.
E quais são as ações de desenvolvimento?
Transversais *
- Ações nacionais sem afastamentos
- Ações nacionais com afastamentos (treinamento regularmente instituído)
- Ações internacionais (treinamento regularmente instituído)
Não transversais **
- Ações nacionais sem afastamentos
- Ações nacionais com afastamentos (treinamento regularmente instituído)
- Ações internacionais (treinamento regularmente instituído)
Outras ações
- Estudo no exterior
- Educação Formal - Graduação
- Educação Formal - Pós-graduação lato sensu
- Educação Formal - Pós-graduação stricto sensu
- Qualificação
- Licença capacitação
* consideram-se ações transversais as ações que serão ofertadas prioritariamente pela ENAP e escolas de governo. Na impossibilidade de atendimento, o órgão ou entidade poderá ofertar.
** consideram-se ações não transversais as específicas de diferentes setores da Unifesp.
Verifique exemplos das ações no Relatório das análises e da consolidação dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas 2019-2020 dos Órgãos e Entidades do SIPEC - Anexo 2 Clique aqui
Agenda
11/06/2020 - Realização da Audiência virtual de acolhimento de Sugestões
1. Abertura
14:00 – Rosana Puccini – Diretoria do Campus São Paulo
14:05 – Elaine Damasceno – Pró Reitora de Gestão com Pessoas
14:15 – Marli Fortunatti e Liliane Cruz Melo – Coordenadoria de Gestão com Pessoas – CSP
14:25 – Silmara Siqueira e Vania D'Almeida – GT TAE e Docente
2. Discussão
14:35 - Espaço para manifestação dos participantes
3. Conclusão e Encaminhamentos
15:35 – Recapitulação das sugestões e dos encaminhamentos
16:00 – Encerramento
Documentos apresenatdos durante a audiência
Dados sobre afastamentos - Campus São Paulo - 2014 a 2019
Dados do Programa de Capacitação
Sugestões do Campus São Paulo - Minuta de diretrizes para elaboração do PDP
Referências
Decreto nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9991.htm
Instrução Normativa nº 201/2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-201-de-11-de-setembro-de-2019-215812638
Ofício no 52/2020/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (Propessoas)
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