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Horário de funcionamento do campus São Paulo

Publicado: Quinta, 16 de Dezembro de 2021, 00h00 | Última atualização em Quinta, 16 de Dezembro de 2021, 14h04 | Acessos: 44363

A portaria da Diretoria Acadêmica 4702/2021 dispõe sobre o horário de funcionamento do campus São Paulo

 

O Diretor do Campus são Paulo da Universidade Federal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 49 da Resolução n° 198, aprovada pelo Conselho Universitário em 9 de abril de 2021, e CONSIDERANDO as normas dispostas na Instrução Normativa no 2 de 12 de setembro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 23089.106700/2020-31, 

R E S O LV E :

Art. 1o Instituir o horário de funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas do campus São Paulo

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2o O campus funcionará de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 19:00 para as atividades administrativas.
Parágrafo único. As atividades administrativas do campus deverão ser realizadas dentro da jornada de oito horas diárias e a carga
horária semanal de quarenta horas, a ser cumprida no horário de funcionamento do campus, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica, respeitando o horário estabelecido no Art. 2o.

Art 3o Para as atividades acadêmicas, enquanto perdurarem as restrições impostas pela pandemia da COVID-19, os anfiteatros funcionarão, exclusivamente, de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 18:30 no Edifício Octávio de Carvalho.

Após possíveis flexibilizações feitas pela Comissão Local para o Planejamento do Retorno Gradativo, Progressivo e Seguro das Atividades Presenciais do campus São Paulo, os anfiteatros voltarão a funcionar de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 18:00 no Ed. Octávio de Carvalho e no Ed. Manoel Lopes. No Edifício dos Anfiteatros, funcionará das 7:00 às 21:00, de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 8:00 às 17:00.

Parágrafo único. Os horários dos Edifícios de Pesquisa serão estabelecidos por meio de normativa interna dos respectivos edifícios.

Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação: 14/12/2021

Portaria 4702/2021: PDF

 

 

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    Quaisquer inconsistências ou problemas devem ser comunicadas até o dia 11 de dezembro

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