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Redistribuição: processo que visa eficiência e assertividade

Publicado: Quarta, 23 de Junho de 2021, 19h06 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 12h56 | Acessos: 32042

Uma forma de selecionar candidatos com base no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia

Por Loane Carvalho

Devido à pandemia do coronavírus houve determinadas alterações legislativas que impactaram os concursos públicos em todo o território nacional.

No dia 27 de maio de 2020, o Governo Federal publicou a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A LC, que propõe a contenção das despesas públicas, afetou diretamente a realização de concursos e a manutenção do funcionalismo público. Isso porque, dentre as disposições, fica proibido, até 31 de dezembro de 2021, admitir ou contratar pessoal a qualquer título e criar cargos ou funções públicas que impliquem aumento de despesas.

Os candidatos aprovados em concursos homologados, segundo a lei, podem ser nomeados, desde que o ato ocorra para reposição decorrentes de vacâncias (cargos vagos ou desocupados decorrentes de exonerações, demissões ou aposentadorias, entre outros) ou para contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público.

Por conta da própria situação de recessão econômica e financeira vivenciada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a Coordenadoria de Gestão com Pessoas do Campus São Paulo (CGP/CSP) optou por incentivar a cultura de movimentação de servidores na administração pública utilizando o provimento via redistribuição na modalidade de processo seletivo – a Unifesp oferece a oportunidade e seleciona candidatos com base no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia.

Segundo Marli Fortunatti, coordenadora da CGP/CSP, e Liliane Melo, chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da CGP/CSP, um dos objetivos do processo de movimentação é contribuir com o desenvolvimento profissional daqueles que desejam buscar novas experiências e estímulos. “Almejamos destinar as pessoas certas nos ambientes laborais certos e com isso trazer mais eficiência para a administração pública e bem-estar para o servidor”, ressalta a coordenadora.

 

quebra cabeça composto por servidores e um espaço vazio para um novo ingressante

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. (Fonte: Lei nº 8.112/90)

 

Para que a redistribuição ocorra é necessário que sejam atendidos alguns requisitos, dentre eles:

  • Interesse da Administração;
  • Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
  • Equivalência de vencimentos;
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
  • No caso de cargo vago, a inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, a concordância expressa do servidor.

 

Etapas de uma redistribuição: do princípio ao fim

Em dezembro de 2020, foi divulgado o Edital nº 634/2020, primeiro edital de processo seletivo de redistribuição para ingresso de técnico-administrativo em educação (TAE) do Campus SP.

Após a publicação do edital, o processo prosseguiu com o período de inscrições, de 04 a 29 de janeiro de 2021; análise do currículo, documentação funcional e de atividades; Carta de intenção; e, entrevista pessoal via videoconferência, por meio da plataforma do Google Meet, em data e horário definidos pela CGP/CSP. As vagas descritas no certame são preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos.

De posse do resultado, a Coordenadoria de Mobilidade Funcional da Unifesp encaminha o processo à Instituição de origem do servidor para ciência e manifestação, com posterior retorno dos autos à Unifesp. Após a anuência da origem, a CMF disponibiliza à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (ProPessoas) para submissão no Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas). Mediante a aprovação neste conselho, o processo é remetido ao Ministério da Educação (MEC) para as devidas verificações e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

movimentação de servidores

 

Os principais ganhos

Com o provimento da redistribuição na modalidade de processo seletivo, a Coordenadoria de Gestão com Pessoas do Campus São Paulo quer alcançar como principais resultados:

  • Processo de movimentação mais transparente, objetivo e célere;
  • Processos de seleção de candidatos meritocráticos e isonômicos;
  • Maior assertividade na alocação de pessoal; e,
  • Melhor aproveitamento dos talentos com mais desafios e oportunidades para o desenvolvimento profissional.

 

 

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