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Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
Você conhece as principais formas de violência contra a pessoa idosa?
Ouça acima o conteúdo deste artigo.
No ano de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) em parceria com a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, INPEA (International Network for the Prevention of Elder Abuse), instituiu o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Ainda que seja considerada como um grave problema de saúde pública, a violência contra a pessoa idosa ainda se “esconde” sob o véu da dúvida e do desconhecimento, sendo assim um aspecto pouco abordado na sociedade.
A campanha Junho Violeta reforça o combate à violência contra a pessoa idosa.
O objetivo da valorização dessa data é dar visibilidade à sociedade sobre as diversas formas de violência contra a população idosa em todo o mundo e ao mesmo tempo sensibilizar para o enfrentamento dessa questão tão importante.
O que é a violência contra a pessoa idosa?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência contra a pessoa idosa como "ato único ou repetido ou, ainda, ausência de ação apropriada, ocorrendo dentro de um relacionamento de confiança e que cause dano, sofrimento ou angústia para a pessoa idosa."
Traduzido de: National Center on Elder Abuse (NCEA)
A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno mundial, fruto de múltiplas causas, relacionadas ao contexto sociocultural, político e econômico , e capaz de provocar significativo impacto na saúde física e psíquica daqueles que são atingidos por tamanha agressão.
Tipologia da violência contra a pessoa idosa
Essa violência se expressa de diferentes maneiras , sendo tipificadas como:
- física,
- psicológica,
- abuso financeiro ou material,
- abuso sexual,
- negligência e
- abandono.
A tipificação sem dúvida é fundamental, porém, mais importante do que tipificarmos é considerarmos qualquer tipo de violência como uma grave violação aos Direitos Humanos. Em sua maioria, são aqueles idosos mais velhos, mais frágeis e portanto mais vulneráveis, que constituem o maior grupo de violentados em diversas circunstâncias.
No Brasil temos dois importantes instrumentos, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do idoso, que visam a garantia dos direitos da pessoa idosa, os quais incluem penalidades aos que praticam qualquer tipo de violência à essa população.
O Estatuto do Idoso determina que os casos suspeitos ou confirmados devem ser obrigatoriamente comunicados e, em 2011, a violência foi incluída entre as doenças e agravos de notificação compulsória em todos os serviços de saúde pública do Brasil. É fato que as denúncias e notificações são instrumentos importantes para se fazer conhecer e dimensionar o fenômeno da violência. Só assim , o poder público e a sociedade civil terão dados para uma atuação mais coerente e tão absurdamente necessária.
Nós cidadãos, de fato e de direitos, temos o dever de lutar e buscar uma sociedade mais justa, livre de violências, quaisquer que sejam. A luta contra a violência às pessoas idosas é tarefa de todos nós.
É bastante comum identificarmos a vítima com um imenso temor de realizar a denúncia, pela angústia diante da possibilidade de perder os vínculos familiares ao denunciar a violência, e também ainda contamos com o desconhecimento dos profissionais de saúde sobre a exigência da notificação imposta pelo Estatuto do Idoso e até mesmo do fluxo a ser seguido nesses casos. Todos esses fatores nos levam a uma subnotificação, o que implica no atraso para a implementação de ações urgentes e necessárias.
Como denunciar
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 –funciona como canal de comunicação da sociedade civil com o Poder Público (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - ONDH) diante da suspeita de violações de direitos humanos.
Quanto aos profissionais que identificam qualquer tipo de violência, devem notificar suspeitas ou casos confirmados de violência conforme o Art.19 do Estatuto do Idoso.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V - Conselho Nacional do Idoso.
Autores
Naira Dutra Lemos
Professor afiliada e Assistente Social da Disciplina de Geriatria e Gerontologia da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo - EPM/Unifesp. Outras informações: clique aqui
Clineu de Mello Almada Filho
Professor afiliado e médico concursado (técnico-administrativo em educação) da Disciplina de Geriatria e Gerontologia da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo - EPM/Unifesp e atualmente exerce a chefia da mesma. Outras informações: clique aqui
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