Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Publicado: Quarta, 15 de Junho de 2022, 00h00 | Última atualização em Segunda, 04 de Setembro de 2023, 15h45 | Acessos: 53344

Você conhece as principais formas de violência contra a pessoa idosa?

Ouça acima o conteúdo deste artigo.

No ano de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) em parceria com a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, INPEA (International Network for the Prevention of Elder Abuse), instituiu o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

 

comunicasp top idoso

 

Ainda que seja considerada como um grave problema de saúde pública, a violência contra a pessoa idosa ainda se “esconde”  sob o véu da dúvida e do desconhecimento, sendo assim um aspecto pouco abordado na sociedade.

A campanha Junho Violeta reforça o combate à violência contra a pessoa idosa.

O objetivo da valorização dessa data é dar visibilidade à sociedade sobre as diversas formas de violência contra a população idosa em todo o mundo e ao mesmo tempo sensibilizar para o enfrentamento dessa questão tão importante.

 

O que é a violência contra a pessoa idosa? 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência contra a pessoa idosa como "ato único ou repetido ou, ainda, ausência de ação apropriada, ocorrendo dentro de um relacionamento de confiança e que cause dano, sofrimento ou angústia para a pessoa idosa."

 

abuso idoso
Traduzido de: National Center on Elder Abuse (NCEA)

 

A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno mundial, fruto de múltiplas causas, relacionadas ao contexto sociocultural, político e econômico , e capaz de provocar significativo impacto na saúde física e psíquica daqueles que são atingidos por tamanha agressão.

 

Tipologia da violência contra a pessoa idosa  

Essa violência se expressa de diferentes maneiras , sendo tipificadas como:

  • física,
  • psicológica,
  • abuso financeiro ou material,
  • abuso sexual,
  • negligência e
  • abandono.

A tipificação sem dúvida é fundamental, porém, mais importante do que  tipificarmos é considerarmos qualquer tipo de violência como uma grave violação aos Direitos Humanos. Em sua maioria, são aqueles idosos mais velhos, mais frágeis e portanto mais vulneráveis, que constituem o maior grupo de violentados em diversas circunstâncias.

No Brasil temos dois importantes instrumentos, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do idoso, que visam a garantia dos direitos da pessoa idosa, os quais incluem  penalidades aos que praticam qualquer tipo de violência à essa população.

 

 

O Estatuto do Idoso determina que os casos suspeitos ou confirmados devem ser obrigatoriamente comunicados e, em 2011, a violência foi incluída entre as doenças e agravos de notificação compulsória em todos os serviços de saúde pública do Brasil. É fato que as  denúncias e notificações  são instrumentos importantes para se fazer conhecer e dimensionar o fenômeno da violência. Só assim , o poder público e a sociedade civil terão  dados para uma atuação mais coerente e tão absurdamente necessária.

Nós cidadãos, de fato e de direitos, temos o dever de lutar e buscar uma sociedade mais justa, livre de violências, quaisquer que sejam. A luta contra a violência às pessoas idosas é tarefa de todos nós.

É bastante comum identificarmos a vítima com um imenso temor de realizar a denúncia, pela angústia diante da possibilidade de perder os vínculos familiares ao denunciar a violência, e também ainda contamos com o desconhecimento dos  profissionais de saúde sobre a exigência da notificação imposta pelo Estatuto do Idoso e até  mesmo do fluxo a ser seguido nesses casos. Todos esses fatores nos levam a uma subnotificação, o que implica no atraso para a implementação de ações  urgentes e necessárias.

Como denunciar 

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 –funciona como canal de comunicação da sociedade civil com o Poder Público (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - ONDH) diante da suspeita de violações de direitos humanos.

Quanto aos profissionais que identificam qualquer tipo de violência, devem notificar suspeitas ou casos confirmados de violência conforme o Art.19 do  Estatuto do Idoso.

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V - Conselho Nacional do Idoso.

 

Autores
 
naira

 

 

Naira Dutra Lemos

Professor afiliada e Assistente Social da Disciplina de Geriatria e Gerontologia da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo - EPM/Unifesp. Outras informações: clique aqui

 

 

clineu

 

 

Clineu de Mello Almada Filho 

Professor afiliado e médico concursado (técnico-administrativo em educação) da Disciplina de Geriatria e Gerontologia da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo - EPM/Unifesp e atualmente exerce a chefia da mesma.  Outras informações: clique aqui

 


 
 

Avaliação do Usuário

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela inativa
 
Categoria:

Insegurança alimentar atinge 12,5% da população em São Paulo

Inquérito conduzido por docentes da Unifesp revela disparidades socioeconômicas e destaca a...

As inscrições para as Chamadas de 2024 do CNPq estão abertas

Prezados(as) pesquisadores(as), A Assessoria de Pesquisa, Parceria e Inovação da Escola Paulista de...

Redução de morte súbita em pacientes com doença de Chagas com uso de CDI

Pesquisa publicada no JAMA Cardiology, com participação do docente da Unifesp Angelo Amato de...

Fim do conteúdo da página