O presente estudo tem o objetivo de estudar o perfil e descrever as experiências de estudantes dos...
Diretoria da Escola Paulista de Medicina
Diretoria
Gabinete
Prof. Dr. Fúlvio Alexandre Scorza – Diretor da EPM
Prof. Dr. Arnaldo Lopes Colombo – Vice-Diretor da EPM
Dr. Marcelo Cunio Machado Fonseca – Chefe de Gabinete
Secretárias
Equipe
Alessandro da Conceição
Carlos Francisco (Cazuza)
Francismar Vidal
Isabel Lameirinhas
Nilton Camillo
Stella Turini
Roseli Giudici
Wallace Pimentel
Comissões
Acesse aqui as informações sobre as Comissões da Escola Paulista de Medicina
Comissão de Estágio Probatório
MEMBROS
Sílvia Daher - Coordenadora
Dirceu Solé - Vice - Coordenador
Regina Célia Mello Santiago Moisés
Mariangela Cainelli de Oliveira Prado
Marcos Sérgio de Toledo
Alcides Augusto Salzedas Netto
Eiffel Dobashi
Aparecida Emiko Hirata
SECRETÁRIA DA COMISSÃO
Daniele Oliveira - Diretoria da EPM
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Ramal 1671
APRESENTAÇÃO
O QUE É ESTÁGIO PROBATÓRIO?
O estágio probatório inicia-se desde o instante em que o docente entra no exercício das atribuições inerentes ao cargo, para os fins de aferição da aptidão e capacidade por meio da aplicação dos pontos assinalados no art. 20 da Lei nº 8.112 de 1990.
QUANTO TEMPO DURA O ESTÁGIO PROBATÓRIO?
Os docentes estão sujeitos a avaliação durante o Estágio Probatório, em conformidade com o Regime Jurídico Único (RJU) por um período de 36 meses a partir da nomeação para o cargo de provimento efetivo, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
O QUE É O CAEP?
De acordo com o Art. 23 da Lei nº 12.772/2012, a avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho designada pelas Unidades Universitárias no âmbito de cada IFE.
COMO É FEITA A AVALIAÇÃO?
R.J.U. - Seção IV
Da posse e do Exercício:
"Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I.assiduidade;
II.disciplina;
III.capacidade de iniciativa;
IV.produtividade;
V.responsabilidade.
De acordo com a Lei 12.772 de 31 de dezembro de 2012, em seu art. 24, além dos fatores previstos no art. 20 da Lei no 8.112, de 1990, a avaliação especial de desempenho do docente em estágio probatório deverá considerar:
I.adaptação do professor ao trabalho, verificada por meiode avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II.cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional;
III.análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação;
IV.a assiduidade, a disciplina, o desempenho didático-pedagógico, a capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;
V.participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE; e
VI.avaliação pelos discentes, conforme normatização própria da IFE.
A avaliação de desempenho do servidor ocupante de cargo do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal em estágio probatório será realizada obedecendo:
I.o conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avaliação e dos resultados de todos os relatórios emitidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, resguardando-se o direito ao contraditório; e
II.a realização de reuniões de avaliação com a presença de maioria simples dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho.
Comissão de Avaliação das Comissões Especiais para Promoção à Classe E
MEMBROS
Profa. Dra. Ana Luisa Hofling Lima Farah - Presidente
Prof. Dr. Ângelo Amato Vicenzo De Paola
Profa. Dra. Lydia Massako Ferreira
Prof. Dr. Sergio Cavalheiro
Profa. Dra. Helena Bonciani Nader
Prof. Dr. Flavio Fallopa
Prof. Dr. Walter José Gomes
Prof. Dr. José Franco Da Silveira Filho
Profa. Dra. Brasilia Maria Chiari
Prof. Dr. Alvaro Nagib Atallah
MAIS INFORMAÇÕES
Portaria EPM nº 02/2018
Orientações - CPPD (clique aqui)
Comissão de Avaliação de Bancas para Ingresso na Carreira Docente da EPM
MEMBROS
Profa. Dra. Ruth Guinsburg - Presidente
Prof. Dr. Arnaldo Lopes Colombo - Vice-Presidente
Profa. Dra. Andrea Parolin Jackowski
Prof. Dr. Caio Vinicius Saito Regatieri
Prof. Dr. Fernando Baldy Dos Reis
Profa. Dra. Gianna Mastroianni Kirsztajn
Prof. Dr. Ivarne Luis Dos Santos Tersariol
Profa. Dra. Janete Maria Cerutti
Prof. Dr. José Carlos Costa Baptista-silva
Prof. Dr. Julio Henrique Kravcuks Rozenfeld
Profa. Dra. Marair Gracio Ferreira Sartori
Profa. Dra. Maria Teresa Riggio De Lima Landman
Profa. Dra. Marise Lazaretti Castro
Prof. Dr. Miguel Sabino Neto
Prof. Dr. Ramiro Colleoni Neto
Prof. Dr. Ricardo Mario Arida
Profa. Dra. Roseli Mieko Yamamoto Nomura
Profa. Dra. Tânia Aparecida Tardelli Gomes Do Amaral
Profa. Dra. Vania D'Almeida
ORIENTAÇÕES
Esta Comissão tem por objetivo garantir que as bancas sejam integradas por profissionais com mérito acadêmico e, ao mesmo tempo, isentas de qualquer potencial conflito de interesse, colaborando para garantir a credibilidade, a segurança jurídica e a justeza nos resultados dos concursos para Professores Adjuntos desta instituição. Para isto, solicitamos que sigam as orientações abaixo.
1 – Trâmites Departamentais: Sugere-se que cada Departamento designe 2-3 membros para compor uma Comissão Departamental que avalie a banca proposta em termos de conflitos de interesse e mérito. A banca aprovada por essa Comissão Departamental deve ser avaliada e aprovada pelo conselho do departamento, antes da sua submissão à Comissão de Avaliação de Bancas para Ingresso na Carreira Docente da EPM
2 – Composição da banca: A proposta de composição de banca examinadora deve conter ao menos 10 nomes (5 membros internos da UNIFESP e 5 membros externos) e ser encaminhada à Comissão de Bancas sempre acompanhada da planilha (ver Anexo1) completamente preenchida com as informações acadêmicas dos membros sugeridos como avaliadores, bem como dos respectivos candidatos inscritos no concurso. Sugere-se a indicação de profissionais com ampla experiência docente em graduação e/ou pós-graduação, comíndices de indicadores acadêmicos preferencialmente superiores aos dos candidatos. Os membros da banca devem ser provenientes de instituições/departamentos diversificados.
3 – Início da análise: A análise pela Comissão de Bancas sobre o mérito acadêmico dos membros sugeridos pelo Departamento inicia-se apenas quando a lista de avaliadores sugerida pelo Departamento for encaminhada com todas as informações requeridas no Anexo 1. Tabelas de indicadores acadêmicos preenchidos de forma incompleta serão devolvidas ao Departamento.
4 – A análise: As informações detalhadas na planilha identificada como Anexo 1 e o conteúdo do Currículo Lattes dos envolvidos serão analisados pela Comissão de Bancas, que julgará o mérito acadêmico dos nomes sugeridos como avaliadores, bem como realizará uma busca de potenciais conflitos de interesse entre os membros da banca e os candidatos ao concurso.
*A definição de conflitos de interesse segundo as normas aprovadas pela Congregação da EPM está disponível no Anexo 2.
5 – Cronograma: O Departamento deve encaminhar suas propostas de composição de bancas até o PRIMEIRO DIA ÚTIL DE CADA MÊS para que a Comissão possa emitir seu parecer até o dia 30 do mesmo mês. Havendo inconformidades, a banca será devolvida ao Departamento e o processo reinicia-se dentro dos mesmos prazos.
Estabeleceu-se em 60 (sessenta) diaso prazo mínimo exigido entre o envio da banca a esta Comissão e a data provável do concurso, tendo em vista que, após sua aprovação pela Comissão de Bancas, ela ainda precisará ser ratificada em reunião da Congregação da EPM.
*Bancas enviadas após o primeiro dia útil do mês em curso serão avaliadas apenas no mês subsequente, demandando prazo mínimo de 90 dias decorridos entre a data de envio e a data proposta para o concurso.
6 – Termo de Compromisso: Fica estabelecido ainda que os profissionais aprovados para compor a banca examinadora deverão assinar um documento (Anexo 3) declarando a completa ausência de conflitos de interesse com qualquer um dos candidatos.
7 – Observações: Para fazer parte como membro da banca, são requeridos no mínimo 3 (três) anos de contratação na instituição de origem (não serão aceitos membros em período de probatório). Os professores aposentados da EPM e os orientadores em atividade na EPM, mesmo com vínculo em outra instituição, são considerados membros internos. Professores aposentados não podem ser presidentes de bancas. Pesquisadores com ampla atividade em pós-graduação podem ser membros de bancas. Servidores técnicos administrativos com título de Livre Docência e/ou de Professor Afiliado podem ser membros de bancas.
8 – Encaminhamento do material: O material deverá ser encaminhado via SEI (Sistema Eletrônico de Informação), o processo deverá ser iniciado com o tipo: ALTERAÇÃO/INDICAÇÃO DE MEMBRO DE BANCA, deve constar no processo a planilha em formato xls ou xlsx.
Anexo I (Planilha da Proposta de Banca)
Comissão de Avaliação da Livre Docência
MEMBROS - Portaria nº 16/2019
Reinaldo Salomão - Presidente
Ronaldo Ramos Laranjeira
João Carlos Belloti
Ana Luísa Hofling de Lima Farah
Arnaldo Lopes Colombo
Brasília Maria Chiari
Emilia Inoue Sato
Flávio Faloppa
Helena Bonciani Nader
Luis Eduardo Coelho Andrade
Lydia Masako Ferreira
Comissão de Professor Afiliado
De acordo com a Portaria nº 001, de 25 de março de 2019, a Comissão de Professor Afiliado da EPM é composta pelos membros conforme abaixo:
Prof. Dr. Paulo Schor – Presidente
Prof. Dr. Afonso Celso Pinto Nazário
Profa. Dra. Cassia de Toledo Bergamaschi
Prof. Dr. Fernando Baldy dos Reis
Prof. Dr. Jean Faber Ferreira de Abreu
Prof. Dr. Luiz Roberto Ramos
Prof. Dr. Marcelo Nascimento Burattini
Profa. Dra. Maria Aparecida Juliano
Prof. Dr. Miguel Sabino Neto
Profa. Dra. Regina Celia Mello Santiago Moisés
Profa. Dra. Roseli Giudici
Comissão de Títulos Honoríficos
Normas para a concessão de títulos de Professor Emérito, de Professor Honoris Causa, de Servidor Emérito, de Doutor Honoris Causa e Benemérito da Escola Paulista de Medicina
A Comissão de Professor Emérito da Escola Paulista de Medicina (EPM), representada pelos Professores Doutores: Lydia Masako Ferreira, Ana Luiza Hofling Lima, Arnaldo Lopes Colombo, Alberto Goldenberg, Clovis Ryuichi Nakaie, Flavio Faloppa, Helena Bonciani Nader, Luiz Roberto Ramos, Manuel de Jesus Simões, Reinaldo Salomão e Ruth Guinsburg, sob a presidência da primeira, indicada pela Diretora da EPM, por meio da Portaria no 012 de 12 de setembro de 2019, elaborou as Normas que seguem, as quais foram aprovadas pela Congregação da Escola Paulista de Medicina em reunião de
Um grau honorário é a maior honra conferida pela EPM. Por meio da concessão de graus honorários, a EPM procura reconhecer realizações de destaque, seja acadêmico ou através do serviço à sociedade.
1º - A EPM outorgará aos profissionais vivos ou não, os seguintes títulos honoríficos:
I - Professor Emérito, a professores aposentados da EPM que foram pioneiros ou revolucionaram um campo ou que prestaram ou prestam, direta ou indiretamente, relevantes serviços/contribuições cujo desempenho tenha sido considerado excepcional no ensino, na assistência, na pesquisa ou na administração;
II - Professor Honoris Causa, a professores que não obrigatoriamente fizeram ou façam parte do quadro da EPM, mas que prestaram ou prestam, direta ou indiretamente, relevantes serviços no desenvolvimento do ensino, da pesquisa e na produção intelectual universitária e humanitária;
III - Servidor Emérito, a servidores cujo desempenho seja considerado excepcional no apoio a atividades de ensino, assistência, pesquisa ou administração;
IV - Doutor Honoris Causa, a personalidades eminentes nacionais ou internacionais que tenham se destacado nas ciências, nas artes, na cultura ou na educação em regiões específicas ou no país e/ou que tenham contribuído direta ou indiretamente para o prestígio e o engrandecimento do Brasil e da EPM;
V - Benemérito da EPM, a qualquer cidadão ou Instituição que contribua de forma significativa para o crescimento e desenvolvimento da Universidade, seja por doações financeiras ou intelectuais.
2º - As proposituras de outorga dos títulos honoríficos deverão ser formuladas pela Diretoria da EPM ou pelo Conselho de Departamento, por proposta de pelo menos três de seus membros e aprovação, em escrutínio secreto, por, no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade de seus integrantes.
Documentação Necessária:
Ofício à Diretoria da EPM, assinado pelas chefias da Disciplina e do Departamento, encaminhando:
- Ata do Conselho de Departamento aprovando a indicação
- Curriculum Vitae
- Formulário de Indicação de Títulos
- Formulário da Justificativa contendo até 300 palavras das razões pelas quais o candidato deve ser honrado pela EPM, uma breve visão geral das realizações / contribuições que o indicado tem feito em prol da EPM, que levaram à nomeação do grau honorário.
A Comissão Especial de Concessão de Títulos da EPM (constituída por 11 professores Titulares) irá analisar as proposituras de outorga dos títulos honoríficos (provenientes dos Departamentos ou da Diretoria da EPM), elaborar parecer e encaminhar ao Diretor Acadêmico da EPM, que se incumbirá de remeter à Congregação em até 15 dias antes da realização da sessão em que se dará a votação.
A Comissão Especial de Concessão de Títulos poderá solicitar, sempre que julgar necessário, parecer de especialistas na área de atuação do homenageado.
3º - A outorga dos títulos honoríficos de Professor Emérito e de Servidor Emérito poderá ser feita in memoriam procedendo-se à entrega da condecoração a representante da família do agraciado.
4º - Não será concedido mais de um título honorífico exceto Benemérito da EPM, a uma mesma pessoa.
5º - As decisões da Congregação, relativas à outorga de títulos honoríficos, exigirão aprovação de dois terços dos membros presentes, havendo quórum de 50% mais um, sendo tomadas em sessão e por votação secreta.
6º - Os títulos honoríficos serão certificados por diploma, que fará menção à presente Resolução e à sessão da Congregação em que foi votada.
7º - A cerimônia de entrega de título honorífico dar-se-á em sessão da Congregação, sendo admitido ao homenageado fazer-se representar.
8º - Os atos de outorga de títulos honoríficos serão publicados no site da EPM.
9º - O agraciado que vier a praticar qualquer ato atentatório à dignidade da honraria, reconhecido através de processo idôneo que garanta os princípios da defesa e do contraditório, perderá o direito de uso do título honorífico.
A cassação de que trata este artigo poderá ser proposta por qualquer cidadão e dirigida ao Diretor Acadêmico da EPM que a encaminhará à Congregação, colegiado competente para o julgamento, e exigirá decisão de dois terços dos membros presentes, sendo tomada em sessão por votação secreta.
10 - Os casos omissos serão discutidos pela Comissão e posteriormente decididos pela Congregação, o que exigirá decisão de dois terços dos membros presentes, sendo tomada em sessão por votação secreta.
São Paulo, 2 de outubro de 2019.
Diretoria da Escola Paulista de Medicina/Congregação da EPM
ANEXOS: Formulário de Indicação de Títulos Honoríficos e Formulário complementar
Portarias
A partir de 10/04/2020 as portarias são publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico da Unifesp - BSE do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e estão disponíveis no endereço eletrônico sei.unifesp.br/boletim (clique aqui para acessar).
Avaliação do Usuário





Endereço: R. Botucatu, 720, Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP: 04023-062 E-mail: O endereço de...
2014 - Resolução 001 - Indicação do Prof. Dr. Varldemar Ortiz como Chefe Pro-Tempore da Disciplina de...
Diretoria Comissões Portarias Diretoria Gabinete Prof. Dr. Fúlvio Alexandre Scorza – Diretor da...
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