Atribuições
Compete ao Conselho de Departamento:
I. estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas do Departamento e supervisionar sua execução em consonância com o disposto no Regimento da EPM, no Estatuto e no Regimento da UNIFESP, e neste Regimento Interno;
II. discutir, avaliar e deliberar sobre demandas institucionais ao Departamento;
III. acompanhar e apreciar o desenvolvimento das atividades do Departamento;
IV. designar representação do Departamento junto às instâncias internas e externas, da EPM e a da Unifesp;
V. convocar, acompanhar e definir o processo eleitoral do Chefe e Vice-Chefe do Departamento;
VI. eleger o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento, em votação secreta;
VII. homologar os nomes dos Coordenadores das Comissões permanentes de Ensino de Graduação (CEG) e de Extensão (CEx) que serão eleitos por seus pares;
VIII. avaliar e aprovar, anualmente, a prestação de contas do Departamento;
IX. discutir e aprovar os critérios de destinação dos recursos financeiros, anualmente, dependendo da disponibilidade orçamentária;
X. propor e aprovar convênios vinculados ao Departamento com outras instituições;
XI. avaliar, propor e aprovar contratação e/ou comissionamento de pessoal, inclusive professores substitutos e visitantes;
XII. analisar e aprovar o relatório anual de atividades do Departamento;
XIII. propor e criar comissões temporárias e grupos de trabalho para o desenvolvimento/estudo de assuntos específicos, indicando seus coordenadores;
XIV. analisar e aprovar a criação, junção e/ou extinção de Áreas de Conhecimento e Práticas e setores;
XV. tomar ciência dos projetos, programas e cursos de especialização, ouvida a Comissão de Extensão;
XVI. propor e aprovar alterações da constituição do Departamento de Medicina Preventiva;
XVII. propor e aprovar emendas ao presente Regimento Interno;
XVIII. homologar a criação, modificação ou extinção de unidades curriculares, aprovadas pela CEG;
XIX. propor à Congregação a realização de concursos na carreira docente e para o título de livre docência, sugerindo a composição das respectivas bancas examinadoras, o programa a ser observado e a redação do edital;
XX. aprovar a dispensa, afastamento, remoção, redistribuição, cessão, comissionamento e dos servidores docentes e TAEs, lotados no DMP, quando for o caso;
XXI. homologar o plano de trabalho dos docentes e técnicos administrativos, ouvidas as áreas de conhecimento e práticas ou a CAA;
XXII. constituir as comissões para avaliação de estágio probatório de docentes e TAEs;
XXIII. decidir sobre recursos interpostos contra decisões do Chefe de Departamento;
XXIV. exercer os demais encargos que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores;
XXV. propor ao Diretor da Unidade Universitária a destituição do Chefe do Departamento ou de sua representação nos Colegiados de que seja membro;
XXVI. encaminhar à Congregação as propostas organizativas do DMP, como, por exemplo, a criação de setores ou outras formas de organização;
XXVII. opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência;
XXVIII. tomar ciência de afastamentos de servidores docentes e TAEs superiores a 30 (trinta) dias;
XXIX. propor, planejar e coordenar as políticas e ações de ensino de graduação do DMP de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e o projeto político pedagógico da Unifesp vigentes.
Membros
O Conselho de Departamento será composto por:
I. chefe do DMP;
II. vice-Chefe do DMP;
III. todos os servidores docentes e técnico-administrativos (TAEs) em exercício lotados no Departamento;
IV. representantes do corpo discente.
§ 1º Todos os membros têm direito a voz.
§ 2º As deliberações do Conselho de Departamento ocorrerão por voto:
·de todos os docentes do quadro permanente ativo lotados no Departamento;
·dos representantes dos TAEs do quadro permanente ativo lotados no Departamento;
·dos representantes do corpo discente.
§ 3º A representação de que trata o inciso II do parágrafo anterior será exercida em número total de 7 (sete) membros.
§ 4º A representação de que trata o inciso III do parágrafo 2º deste artigo será exercida entre os representantes do corpo discente dos segmentos: graduação, pós-graduação e residência médica e multiprofissional, em número total de 4 (quatro) membros.
§ 5º A representação docente deverá ser aumentada sempre que necessário, até atingir a proporção mínima de 70 % de docentes, a ser revista a cada período de renovação do Conselho.
§ 6º É vetado o acúmulo de representação, bem como o exercício simultâneo de mais de uma representação.
§ 7º A Chefia do Departamento apenas exercerá o direito de voto em caso de desempate.
Relação de Membros
https://sp.unifesp.br/epm/medicina-preventiva/sobre/equipe
Mais os representantes discentes:
- Olga Durães
- André Tanizaka
Reuniões
Calendário 2022
DA8TA
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HORÁRIO
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REUNIÃO
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LOCAL
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08/02/2022
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11H – 13H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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15/03/2022
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10H – 12H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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12/04/2022
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10H – 12H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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10/05/2022
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10H – 12H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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14/06/2022
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10h – 12H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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09/08/2022
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10H – 12H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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13/09/2022
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10H – 12H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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11/10/2022
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10H – 12H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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08/11/2022
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10H – 12H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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13/12/2022
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10H – 12H30
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REUNIÃO CONSELHO DMP
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A CONFIRMAR
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O Conselho de Departamento reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, segundo calendário definido no início de cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário e por solicitação do Chefe do DMP ou por 1/3 dos membros do Conselho.
§ 1º As reuniões serão realizadas, em primeira chamada, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho.
§ 2º Nas hipóteses em que não for alcançado o quórum mínimo, as reuniões serão realizadas em segunda chamada, após 15 (quinze) minutos, com qualquer número de membros presentes.
§ 3º As pautas das reuniões ordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º Os acréscimos de pontos de pauta poderão ser aceitos no início da reunião, mediante aprovação de, no mínimo, metade dos membros do Conselho.
§ 5º As reuniões serão gravadas e os áudios das mesmas estarão disponíveis em espaço de acesso restrito no site aos membros do DMP.
§ 6º As atas das reuniões serão lavradas, aprovadas e assinadas em até 30 dias e ficarão disponíveis aos membros do DMP em área restrita no site do Departamento.
§ 7º As deliberações do Conselho de Departamento serão efetuadas a partir de consultas públicas, onde todos os membros se manifestarão.
§ 8º As decisões do Conselho, quando não for possível o consenso, ocorrerão pela maioria simples dos votos dos membros com direito a voto, conforme disposto no artigo 8º, §2º, exceto nos casos em que o Regimento da EPM e/ou Estatuto e/ou Regimento Geral da UNIFESP exigirem quórum e/ou pleito especial.
§ 9º As votações serão abertas, a não ser em situações que este regimento normatizar outra forma.
§ 10º O Conselho de Departamento poderá admitir a presença de convidados em suas reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo único: As reuniões do Conselho são abertas à participação de todos os membros do Departamento e, quando necessária alguma deliberação por voto, só os membros listados no Art. 8º §2º terão direito a voto.
Membros com direto a voto:
Docentes:
- Ademar Arthur Chioro dos Reis
- Ana Lúcia Pereira
- Camila Bertini Martins
- Carla Gianna Luppi
- Denise Martins Coviello
- Eliane Cardoso de Araújo
- Elke Stedefeldt
- Francisco R. G. Santos (Bel)
- Gabriela Arantes Wagner
- Guilherme Arantes de Mello
- Leandro Fórnias Machado de Rezende
- Luciana Yuki Tomita
- Luiz Roberto Ramos
- Lumena Almeida Castro Furtado
- Marcelo Marcos Piva Demarzo
- Maria Cláudia Martins Ribeiro
- Mariana Arantes Nasser
- Mariana Cabral Schveizer
- Pedro Paulo Gomes Pereira
- Regina Yoshie Matsue
- Richard Miskolci Escudeiro
- Rosemarie Andreazza
- Solange Andreoni
- Sylvia Duarte Dantas
- Thais Claudia Roma de Oliveira Konstantyner
- Zila van der Meer Sanchez Dutenhefner
Taes:
Técnicos com funções administrativas:
- Guilherme Diniz
- Iole Oliveira
1ª suplente:
2ª suplente:
Técnicos com funções de graduação/extensão:
- Alessandra Ap. Menezes
- Cássio Silveira
- Frederico M. Cohrs
- Jorge Harada
- Julliana L. Rodrigues
1ª suplente: Olivia F. Bizzeto
2ª suplente: Lucíola S. de Castro
3ª suplente: Nana S. Foster
4º suplente: André L. Bigal
5ª: Roberta de A. Soares
Discentes:
- Olga Durães
- André Tanizaka