Sou fornecedor e gostaria de vender para o Campus São Paulo. O que devo fazer?
As contratações são realizadas através do site https://www.gov.br/compras/pt-br/ através de Pregão Eletrônico ou Cotação Eletrônica. Basta se cadastrar no site e acompanhar as licitações em andamento. Tenha o cuidado de observar as condições de cada Edital antes de participar, sob pena de sanção.
O que é licitação?
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em edital, empresas interessadas no oferecimento de bens e serviços. O objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar a participação do maior numero possível de concorrentes. Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Posso autorizar a entrega de um produto ou a execução de um serviço e depois pedir reembolso?
Não. Nenhuma despesa pode ser efetuada antes dos procedimentos de contratação, sob pena de apuração de responsabilidade, nos termos da Lei nº 201/2000 e Lei nº 8.666/93.
Posso participar de um curso/congresso e depois solicitar o reembolso da taxa de inscrição?
Não. Nenhuma despesa pode ser efetuada antes dos procedimentos de contratação, sob pena de apuração de responsabilidade, nos termos da Lei nº 201/2000 e Lei nº 8.666/93. Observe as orientações específicas para Solicitação de Inscrição. Lembre-se também de entregar o formulário requisitando Diárias e Passagens, se for o caso, na Seção de Diárias e Passagens.
Não tenho acesso ao sistema para emitir Solicitação de Compra. O que devo fazer?
O acesso ao sistema deve ser solicitado ao Departamento de Tecnologia da Informação, assim como eventual alteração de responsável pela assinatura das Solicitações de Compra.
Não sei preencher a Solicitação de Compra. O que devo fazer?
O preenchimento é bem simples e autoexplicativo. Se mesmo assim você ainda tiver dúvidas, consta no link http://www.portalcompras.unifesp.br/ manual com instruções para preenchimento da solicitação de compra,bem como fluxo das contratações.
Será comprado o produto ou serviço mais barato que existir?
Não. O objetivo é conseguir a proposta mais vantajosa à Administração. Dentre os produtos/serviços que comprovadamente atendam às necessidades definidas é que será selecionada a proposta de menor valor.
Por que há prazos para entrega de Solicitações de Compra?
As contratações públicas seguem ritos diferentes das empresas privadas e das pessoas físicas, havendo uma ampla legislação a ser observada. Além disso, a contratação depende do trâmite de muitas Coordenadorias e alguns órgãos externos ao Campus. Sendo assim, é muito importante que sejam observados os prazos estipulados, de modo a garantir que sua compra seja feita dentro do prazo.
O produto que preciso comprar é vendido apenas por uma empresa. O que devemos fazer?
É preciso observar alguns cuidados para que seja feita a compra de uma empresa que detém a exclusividade na comercialização de um produto. Primeiro, é preciso justificar porque deve ser adquirido este produto em específico ou se não há nenhum outro que atende à sua necessidade. O fato de apenas uma empresa vender um produto não necessariamente quer dizer que só existe esse produto no mercado que lhe atenderia. Além disso, uma exclusividade deve ser baseada no fato de existir apenas um fornecedor, e não apenas um único fabricante. A justificativa deve ser dos motivos técnicos para se escolher aquele produto, não a empresa que será a fornecedora. Não devem ser utilizadas justificativas como “a empresa é líder de vendas”, “é o único fabricante no Brasil” ou “conhecemos a empresa e garantimos sua qualidade”. Observe as orientações informadas nas condições de entrega para empresas exclusivas.
Minha solicitação de compra é de valor abaixo de R$ 50.000,00. Mesmo assim, será feita a licitação?
Em alguns casos, sim. É preciso tomar cuidado para não incorrermos no chamado “fracionamento”, ou seja, fazer várias compras diretas de pequeno valor, de um mesmo tipo de material ou serviço. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU 1276/08 – Plenário) a aquisição por dispensa de licitação, de bens ou serviços pertencentes ao mesmo subelemento de despesa (grupo de material ou serviço) não poderá ultrapassar R$ 50.000,00 (bens/serviços comuns) ou R$ 100.000,00 (serviços de engenharia) durante o ano.
Posso informar na solicitação de compras a marca do produto que quero?
Para indicar a marca do produto desejado, deve haver uma justificativa técnica que demonstre tal necessidade, como nos casos de compatibilidade entre produtos de um projeto de pesquisa já iniciado. Nos demais casos, devem ser informadas as especificações técnicas no produto a ser adquirido, não podendo haver indicação de marca (art. 15 da Lei nº 8666/93). A marca e modelo podem constar como parâmetro de qualidade e para facilitar a descrição do objeto, desde que seguida, por exemplo, das expressões " ou equivalente", "ou similar" e "ou de melhor qualidade”.
Por que é exigido o envio de orçamentos junto com a solicitação de compra?
É necessário que seja verificado o preço de mercado do produto ou serviço que se pretende adquirir. Essas informações, além de serem utilizadas para definição do valor estimado, são obrigatoriamente inseridas nos sistemas do governo federal (SIASG e Comprasnet). Para maiores informações, você pode consultar a Instrução Normativa SLTI nº 05/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Posso fazer a pesquisa de preços em sites que vendem o produto?
Sim. Porém são precisos os seguintes cuidados:
- Não utilize sites de leilão de vendas tais como Mercado Livre, OLX, Bom Negócio etc.
- Lembre-se do frete. O produto não é entregue sem custo, então inclua o CEP do local de entrega e o valor do frete no cálculo feito pelo site.
- Não utilize valores promocionais. A promoção é uma situação transitória, então se o produto estiver com preço diferente no dia da consulta (De X – Para Y), considere o valor sem o desconto promocional.
O que é um Termo de Referência?
É um documento de planejamento da contratação, que deverá conter elementos necessários à contratação do bem e serviço e servirá de base para elaboração do Edital desta contratação.
O Decreto nº 5.450/05 orienta que o termo de referência deve conter:
- Orçamento detalhado;
- Definição dos métodos, estratégia de suprimento;
- Valor estimado em planilhas de acordo com preços de mercado;
- Critério de aceitação do objeto;
- Deveres do contratado e do contratante;
- Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
- Prazo de execução.
Para atender minha solicitação, foi feita uma licitação apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Por que?
A Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 147/2014 prevê uma série de benefícios a microempresas e empresas de pequeno porte. A licitação exclusiva para ME/EPP é um desses benefícios, que deve ser obrigatoriamente observado, salvo de enquadrada em alguma das hipóteses previstas do Decreto nº 6.204/10.
O produto que recebi está com o preço um pouco maior do que eu havia pesquisado e inserido na Solicitação de Compra? Por que?
Em alguns casos, isso pode ter ocorrido. O governo federal estabeleceu a chamada “margem de preferência” para produtos nacionais. Isso quer dizer que se houver um produto nacional e um estrangeiro, devemos dar preferência ao produto nacional, mesmo que ele esteja com o valor maior. O limite desse valor, os produtos que estão sujeitos a essa preferência e as condições estão previstas em Decretos específicos. Se ainda tiver dúvidas, entre em contato que lhe enviamos a legislação completa.
O que é Ata de Registro de Preços?
O registro de preços é precedido de licitação. Após a realização da licitação, os preços e as condições de contratação ficam registrados em umaa Ata de Registro de Preços por até 12 meses, estando disponível para aquisição quando surgir a necessidade. Durante a vigência da Ata, havendo necessidade daquele objeto, basta que você emita a Solicitação de Compras e envie à Coordenadoria de Compras do Campus São Paulo, que tomará as medidas necessárias para formalizar a requisição. Os procedimentos de contratação, assim, são mais ágeis. Além disso, não é preciso ter o recurso orçamentário para realizar uma Ata de Registro de Preços, apenas quando você efetivamente for solicitar o produto ou serviço.
Posso utilizar a Ata de Registro de Preços de outro órgão?
Sim, porém devem ser observados alguns procedimentos: o órgão que realizou a ata de Registro de Preços deve autorizar o seu uso, o fornecedor deve autorizar e concordar com o fornecimento ao seu órgão e deve ser feita pesquisa de preços para comprovar que o valor é vantajoso. Em posse desses documentos, você pode emitir a a Solicitação de Compras e enviar à Coordenadoria de Compras do Campus São Paulo, que tomará as medidas necessárias para formalizar a requisição.
Orientações Gerais:
1. As solicitações de compra, solicitação de serviços e solicitação de inscrição em cursos referentes ao Campus São Paulo serão recebidas no período entre o 01 e o 05 dia de cada mês, devendo ser emitidas via Intranet (Serviços/ Solicitações On Line/Solicitações ao Depto. Importação e Compra).
2. As solicitações deverão ser enviadas por email para a Divisão de Compras (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), com os documentos que a acompanham(orçamentos, folders etc). Com o advento do sistema SEI, não é preciso imprimir e assinar o documento em papel.
3. As solicitações de compra de bens e contratação de serviços deverão vir acompanhadas de, no mínimo, 02 orçamentos de preços de mercado, contendo o CNPJ da empresa (exceto quando se tratar de uma Ata de Registro de Preços do Campus São Paulo). Ressaltamos que os pedidos acompanhados de mais que dois orçamentos serão processados mais rapidamente.
5. Não deverão ser utilizadas atas de registro de preços dos demais Campi (identificadas pelas siglas dos Campi no sistema como CBS, SJC, Guarulhos) sem autorização prévia da Diretoria do mesmo e da empresa, em vista da alteração de endereço de entrega e redução do quantitativo disponível.
6.Em vista do prazo de execução de recursos, são definidos prazos máximos de entrega de solicitações de compra quando do encerramento do exercício orçamentário, conforme comunicados via Intranet.
7. Nenhuma despesa pode ser efetuada antes dos procedimentos de contratação, sob pena de apuração de responsabilidade, nos termos da Lei nº 201/2000 e Lei nº 8.666/93.
8. Consta no link https://sp.unifesp.br/cartilha-ao-usuario tutorial e vídeo com instruções para preenchimento da solicitação de compra, bem como fluxo das contratações.
10. Em caso de dúvida, entrar em contato através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..