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Coordenadoria de Contratos
A Coordenadoria de contratos é órgão executivo subordinado ao Departamento de Administração do Campus São Paulo, criada por intermédio da Portaria nº 517 de 14/03/2012, tem por missão atender as Unidades de fiscalização de contratos, observando-se a Legislação específica, através das:
- Contratações de bens, serviços comuns, serviços de engenharia, locação de imóveis realizados por meio das modalidades previstas nos Artigos 22, 24, 25 da Lei nº 8666/93, nos Termos da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.245/91, Lei Complementar nº 101/00, Lei Complementar nº 123/06, Decreto 2.271 de 1997, Decreto 5.450 de 2005, Decreto 7.203 de 2010, IN SLTI/MPOG 02/2008 e IN SLTI/MPOG 01/2010.
- Prorrogações dos serviços previstos na Portaria nº 421 de 02/02/2015, nos Termos da Lei nº 8666 de 21/06/1993, Lei nº 8.245 de 18/10/1991, Lei nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei Complementar nº 101/00.
- Instrução processual quanto à aplicação de sanções a contratações que tenham termo de contrato firmado com esta Administração nos moldes da Lei nº 8666/93 e subsidiariamente as Lei nº 10.520/02 e Lei nº 9.784/99.
Uma boa governança pública, à semelhança da corporativa, está apoiada em quatro princípios: relações éticas; conformidade, em todas as suas dimensões; transparência; e prestação de contas. A ausência desses princípios requer mudança na forma de gestão. A busca permanente da prática desses princípios na administração do país ou na gestão de qualquer instituição deve ser vista como uma condição indispensável para que essa instituição possa continuar a progredir. É importante ressaltar que essa é uma tarefa permanente, que exige participação proativa de todos os atores envolvidos – dirigentes, políticos, órgãos de controle – e, especialmente, da sociedade organizada. (MATIAS-PEREIRA, 2012, pág. 83).
São princípios desta Coordenadoria, com base na Legislação vigente:
Baseado na Portaria nº 3.820 de 21 de novembro de 2013, são atribuições desta Coordenadoria:
- Gerenciamento dos atos administrativos acerca da vigência dos termos de contratos decorrentes de compras de bens, serviços comuns, obras, serviços de engenharia, locações e das cessões de uso do Campus, bem como os procedimentos de prorrogações dos contratos previstos no Art. 57 da Lei nº 8666/93, as alterações contratuais previstas nos art. 65, bem como Art. 3º, Lei nº 8.245/91, emitindo avisos/alertas de vencimento dos contratos aos requisitantes, conforme formulários padrões, quando estes se fizerem necessários;
- Desenvolvimento e atualização do banco de dados dos contratos, elaboração de relatórios gerenciais conforme as atribuições desta Coordenadoria, bem como digitalização de tais documentos;
- Gerenciamento e controle das atividades dos servidores desta Coordenadoria, a fim de garantir o seu bom funcionamento, promovendo a melhoria contínua das rotinas, atuando de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores, observando-se a Legislação específica;
- Zelar para que, no âmbito das competências desta Coordenadoria, os procedimentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos.
A Coordenadoria de contratos é órgão executivo subordinado ao Departamento de Administração do...