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CGP Campus São Paulo informa: Férias 2023 já podem ser Programadas!

Publicado: Quinta, 08 de Setembro de 2022, 16h03 | Última atualização em Quinta, 08 de Setembro de 2022, 16h04 | Acessos: 14168

 

Informamos que as Férias correspondentes ao Exercício de 2023 já podem ser programadas. Os servidores devem programar as férias referente ao Exercício de 2023 para usufruí-las durante o ano de 2023, enquanto não for divulgado o Calendário Acadêmico. Após a divulgação do calendário, pode haver a Reprogramação para usufruto em 2024. As programações deverão ser enviadas individualmente por cada servidor, via processo SEI que deverão incluir o formulário de programação com assinaturas eletrônicas do servidor e da chefia, conforme orienta o Catálogo no SUA UNIFESP, que pode ser acessado pelo link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_servidor/frequencia_ferias/ferias Solicitamos a colaboração para aqueles servidores que desejarem Programar as Férias para Janeiro e Fevereiro de 2023, para que encaminhem o processo com urgência, devido à alta demanda para estas datas e ao curto prazo para lançamento nos Sistemas, colaborando assim com o trabalho da nossa equipe !  Atenção:

  • Não programar férias dos servidores ausentes ou em Licenças/Perícia Médica.
  • Somente é permitido dividir em até três parcelas e deve constar o exercício completo, pois o sistema não registra programação parcial.
  • O servidor Técnico Administrativo que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  • O servidor Docente que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 ou 25 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, totalizando 45 dias por ano, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  • Ou seja, aqueles servidores que trabalham com RX/IONIZANTE devem programar o primeiro período de JANEIRO a JUNHO e o segundo período de JULHO a DEZEMBRO.
  • Ordenação cronológica: é indispensável ordenar cronologicamente em períodos de usufruto e exercício aquisitivo.
  • Licenças e afastamentos: as férias não podem coincidir com licenças e afastamentos.
  • Auxílio transporte: para aqueles que recebem, será descontado os dias de férias.
  • Acesse o SOUGOV para acompanhar a programação de Férias e verificar o pagamento por meio da “Prévia”.
  • WebFérias (Férias pelo SOUGOV): Ainda não é possível sua utilização. Será comunicado a todos, quando for viabilizado nesta Unifesp.
  • Caso o servidor já tenha processo de férias poderá reutilizá-lo, incluindo novo formulário e fazendo a tramitação para esta unidade. Para localizar o processo anterior utilizar a busca digitando o nome completo do servidor entre aspas no campo "Texto para Pesquisa:" e na opção "Tipo do Processo:" selecionar o tipo "PESSOAL: FÉRIAS".
  • Para aqueles servidores que ainda não agendaram as Férias do Exercício de 2021, informamos que estas deverão ser programadas com data de início limite de 31/12/2022. Podendo haver perda das férias em caso de não programação.
  • Solicitamos o envio da programação com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência ao usufruto, para que o lançamento no sistema ocorra regularmente e o 1/3 de férias seja pago na folha de pagamento do usufruto.

Em caso de dúvidas encaminhar seu questionamento para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. que iremos auxiliá-los! Contamos com a costumeira colaboração de todos! Atenciosamente, Divisão de Administração de Pessoal COORDENADORIA DE GESTÃO COM PESSOAS - Campus São Paulo

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