Reiteramos a necessidade de descarte apenas de cápsulas já secas.
CGP Campus São Paulo informa: Férias 2023 já podem ser Programadas!
Informamos que as Férias correspondentes ao Exercício de 2023 já podem ser programadas. Os servidores devem programar as férias referente ao Exercício de 2023 para usufruí-las durante o ano de 2023, enquanto não for divulgado o Calendário Acadêmico. Após a divulgação do calendário, pode haver a Reprogramação para usufruto em 2024. As programações deverão ser enviadas individualmente por cada servidor, via processo SEI que deverão incluir o formulário de programação com assinaturas eletrônicas do servidor e da chefia, conforme orienta o Catálogo no SUA UNIFESP, que pode ser acessado pelo link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_servidor/frequencia_ferias/ferias Solicitamos a colaboração para aqueles servidores que desejarem Programar as Férias para Janeiro e Fevereiro de 2023, para que encaminhem o processo com urgência, devido à alta demanda para estas datas e ao curto prazo para lançamento nos Sistemas, colaborando assim com o trabalho da nossa equipe ! Atenção:
- Não programar férias dos servidores ausentes ou em Licenças/Perícia Médica.
- Somente é permitido dividir em até três parcelas e deve constar o exercício completo, pois o sistema não registra programação parcial.
- O servidor Técnico Administrativo que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
- O servidor Docente que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 ou 25 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, totalizando 45 dias por ano, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
- Ou seja, aqueles servidores que trabalham com RX/IONIZANTE devem programar o primeiro período de JANEIRO a JUNHO e o segundo período de JULHO a DEZEMBRO.
- Ordenação cronológica: é indispensável ordenar cronologicamente em períodos de usufruto e exercício aquisitivo.
- Licenças e afastamentos: as férias não podem coincidir com licenças e afastamentos.
- Auxílio transporte: para aqueles que recebem, será descontado os dias de férias.
- Acesse o SOUGOV para acompanhar a programação de Férias e verificar o pagamento por meio da “Prévia”.
- WebFérias (Férias pelo SOUGOV): Ainda não é possível sua utilização. Será comunicado a todos, quando for viabilizado nesta Unifesp.
- Caso o servidor já tenha processo de férias poderá reutilizá-lo, incluindo novo formulário e fazendo a tramitação para esta unidade. Para localizar o processo anterior utilizar a busca digitando o nome completo do servidor entre aspas no campo "Texto para Pesquisa:" e na opção "Tipo do Processo:" selecionar o tipo "PESSOAL: FÉRIAS".
- Para aqueles servidores que ainda não agendaram as Férias do Exercício de 2021, informamos que estas deverão ser programadas com data de início limite de 31/12/2022. Podendo haver perda das férias em caso de não programação.
- Solicitamos o envio da programação com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência ao usufruto, para que o lançamento no sistema ocorra regularmente e o 1/3 de férias seja pago na folha de pagamento do usufruto.
Em caso de dúvidas encaminhar seu questionamento para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. que iremos auxiliá-los! Contamos com a costumeira colaboração de todos! Atenciosamente, Divisão de Administração de Pessoal COORDENADORIA DE GESTÃO COM PESSOAS - Campus São Paulo
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