Reiteramos a necessidade de descarte apenas de cápsulas já secas.
Prorrogação do recadastramento do Auxílio Transporte até 31/10/2022
Até 31 de outubro
O Departamento de Administração de Pessoal - DAP/ProPessoas, informa que os(as) servidores(as) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR até 31/10/2022.
Importante ressaltar que todos(as) os(as) servidores(as) que recebam o benefício devem realizar o recadastramento até a referida data, para que seja evitada a suspensão/interrupção do benefício por não cumprimento do prazo.
Esse procedimento deve ser realizado pelo(a) servidor(a) via aplicativo SOUGOV ou pela versão web (https://sougov.economia.gov.
Por fim, esclarecemos que os(as) servidores(as) que recebam o auxílio transporte de forma judicial - por ações individuais ou coletivas (sindicatos) - estão dispensados(as) de realizar esse recadastramento, porque tais situações são tratadas exclusivamente no módulo de ações judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE/ME.
Quaisquer dúvidas e/ou informações adicionais poderão ser esclarecidas por meio do canal de atendimento da ProPessoas.
Departamento de Administração de Pessoal
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
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