Reiteramos a necessidade de descarte apenas de cápsulas já secas.
Suspensão do recolhimento e desfazimento de bens
Suspensão do recolhimento e desfazimento de bens permanentes e resíduos sólidos pelo período de 180 dias.
Gostaríamos de comunicar à comunidade UNIFESP do Campus São Paulo, a necessidade de implementação de medidas emergenciais quanto à suspensão do recolhimento e desfazimento de bens permanentes e resíduos sólidos pelo período de 180 dias, a contar da publicação desta nota.
Essa decisão foi tomada em virtude da superlotação dos espaços de guarda temporária dos bens permanentes inservíveis e resíduos sólidos em nosso campus que aguardam a destinação final ambientalmente adequada, bem como, a suspensão de doações em ano eleitoral, Lei 9.504/1997, que impactam diretamente nossas operações.
Além disso, existe a necessidade de reajuste dos contratos e credenciamentos de empresas e cooperativas responsáveis pela coleta dos bens e resíduos para atendimento e conformidade com as legislações vigentes.
Informamos que as equipes de planejamento designadas para os trabalhos de credenciamentos/contratações e adequação dos espaços de guarda estão em execução buscando, com celeridade, a finalização das atividades para a normalização dos fluxos de recolhimento e desfazimento de bens permanentes e resíduos sólidos em nosso campus.
Agradecemos a compreensão de todos e reiteramos nosso compromisso com o atendimento a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência que norteiam a Administração Pública.
Diretoria Administrativa do Campus São Paulo em conjunto com a Coordenadoria de Serviços e as Divisões de Gestão Ambiental, Patrimônio e Tecnologia da Informação.
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