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Validação Cadastral

Publicado: Segunda, 02 de Maio de 2022, 13h59 | Última atualização em Segunda, 02 de Maio de 2022, 14h00 | Acessos: 37875
Prazo prorrogado até dia 31 de maio de 2022

O prazo para os agentes públicos federais atualizarem e validarem seus dados cadastrais junto à Administração Pública Federal foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2022.

A prorrogação foi publicada na última sexta-feira (29/04), por meio da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3816, de 29 de abril de 2022.

A validação dos dados pessoais e funcionais é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pelo SOUGOV.BR.

A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Agentes públicos gestores de equipe também devem validar os dados referentes à composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, quando houver.

Veja como é simples: 

Ao acessar o aplicativo SOUGOV .BR ou sua versão web – www.gov.br/sougov, a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação. Ou acesse: menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.

Confira aqui todas as informações sobre o procedimento.

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