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Convênios com outras instituições
Conceito e modalidades de convênios
São acordos, ajustes ou quaisquer outros instrumentos que disciplinem a transferência de recursos financeiros ou não, visando a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação entre as instituições envolvidas.
As principais modalidades de convênios firmados são:
Natureza | Recurso financeiro | Modalidade | Interessado | Resolução Base | Via Fap | Objeto Final |
Nacional | Sim | Termo de Execução Descentralizada | Ministérios (saúde, educação, cultura, esportes, outros) | Portaria 3790/2016 | Sim | Execução descentralizada de projetos do órgão |
Nacional | Sim | Acordo Tripartite | Entidades privadas (com ou sem fins lucrativos) | Resolução 126/2016 | Sim | Acordos com a Fap para suporte a projetos acadêmicos |
Nacional | Sim | Projeto Acadêmico de Prestação de Serviços | Setor público ou privado | Resolução 138/2017 | Sim | Serviço técnico especializado, vinculado à atividade acadêmica |
Nacional | Sim | Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento | FapUnifesp, Unifesp | Resolução 172/2019 | Sim | Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento |
Nacional | Não | Acordo de Cooperação | Instituições públicas ou privadas | Resolução 103/2014 | Não | Acordos sem transferência de recursos financeiros |
Internacional | Não | Acordo Geral de Cooperação Internacional | Instituições internacionais | Resolução 161/2018 | Não | Acordos sem transferência de recursos financeiros |
Internacional | Sim | Acordo Técnico Científico Internacional | Instituições internacionais | Resolução 161/2018 | Sim | Acordos com transferência unilateral de recursos para a Unifesp, podendo contar com a FAP na gestão dos recursos |
Internacional | Não | Termo de Compromisso | Instituições internacionais | Resolução 161/2018 | Não | Acordo entre agência de fomento e instituição estrangeira para aconcessão de bolsas |
* No caso de Acordos Internacional os documentos deverão ser traduzidos por servidor mediante declaração ou tradutor juramentado | ||||||
Para qualquer acordo com cláusulas referente a Propriedade Intelectual, Direitos de Uso/Exploração, Sigilo e Informações Confidenciais, o Núcleo de Inovação Tecnológica emitirá manifestação |
Categoria:
Institucional
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